Portaria 641/87
de 22 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Paredes aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro do quadro de pessoal próprio daquele município;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vinculação à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Paredes deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Paredes a indivíduos licenciados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.