Portaria 365/91
de 27 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal do Município de Lisboa foi criado o lugar de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência, conhecimentos e especializações na área;
Considerando que não tem sido viável encontrar funcionário que reúna os conhecimentos e experiência referidos;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural do Município de Lisboa a indivíduos habilitados com curso superior adequado, com conhecimentos e especializações na área, dispensando-se o vínculo à função pública.
2.º A deliberação da nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.