de 13 de Março
Considerando que a Assembleia Municipal de Oleiros aprovou o organograma dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oleiros foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que urge prover desde já;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias;
Considerando que a Assembleia Municipal de Oleiros deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Oleiros a chefes de repartição com competência e experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.