Portaria 1092/89
de 22 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou a estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril;
Considerando que daquela estrutura faz parte o Projecto Municipal Núcleo Antigo para o qual foi criado o cargo de director de projecto, que urge prover;
Considerando que pelo perfil do cargo se deve privilegiar as qualificações e especializações exigidas para o seu desempenho;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal não existe funcionário possuidor das qualificações exigidas (licenciatura em Arquitectura) e que do concurso aberto não foi possível recrutar candidato com o perfil adequado;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo poder ser preenchido por indivíduo não vínculado, mas detentor das habilitações curriculares adequadas ao desempenho do cargo;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área recrutamento para provimento do cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo da Câmara Municipal de Vila do Conde a indivíduos licenciados em Arquitectura, com reconhecida competência, formação e experiência na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à administração local ou central.
2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.