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Portaria 484/89, de 29 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete.

Texto do documento

Portaria 484/89
de 29 de Junho
Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, o recrutamento para cargos de director de departamento municipal faz-se de entre licenciados com curso superior adequado, assessores autárquicos (letras C e D), chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA, em condições a regulamentar por diploma legal.

Considerando que o n.º 7 do mencionado artigo 7.º permite que, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, possa ser alargada a área de recrutamento, dispensando-se o requisito das habilitações literárias;

Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete impõem que o mesmo seja desempenhado por funcionário detentor de preparação técnica adequada e de conhecimentos de gestão;

Considerando que o concurso aberto para provimento deste cargo não produziu efeitos úteis:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete é alargada a funcionários da carreira técnica possuidores de curso superior adequado, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.

2.º A deliberação de provimento é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Junho de 1989
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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