Portaria 484/89
de 29 de Junho
Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, o recrutamento para cargos de director de departamento municipal faz-se de entre licenciados com curso superior adequado, assessores autárquicos (letras C e D), chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA, em condições a regulamentar por diploma legal.
Considerando que o n.º 7 do mencionado artigo 7.º permite que, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, possa ser alargada a área de recrutamento, dispensando-se o requisito das habilitações literárias;
Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete impõem que o mesmo seja desempenhado por funcionário detentor de preparação técnica adequada e de conhecimentos de gestão;
Considerando que o concurso aberto para provimento deste cargo não produziu efeitos úteis:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete é alargada a funcionários da carreira técnica possuidores de curso superior adequado, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.
2.º A deliberação de provimento é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Junho de 1989
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.