Portaria 1110/89
de 28 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira aprovou a organização dos serviços do Município de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes;
Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e Informática do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira;
Considerando que o perfil daquele cargo, bem como as atribuições cometidas aos serviços, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas;
Considerando que o concurso aberto no âmbito da área normal de recrutamento não produziu efeitos úteis;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e Informática poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e Informática do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.