Aviso 9420/2004 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 10 de Março de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-20/04-E/I/ENG/PR(1) - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica de estudo, de investigação e de projecto, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade e autonomia, assim como domínio da área administrativa e financeira, nomeadamente da tramitação de processos de adjudicação de bens e serviços afectos à função pública e capacidade de gestão de equipas multidisciplinares.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, em Guimarães.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisito especial - possuir licenciatura em Engenharia.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de três horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor António Sérgio Duarte Pousada, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Doutora Domingas do Rosário Veríssimo Jacinto Tavares Oliveira, professora catedrática.
Doutor Paulo António Alves Pereira, professor catedrático.
Vogais suplentes:
Doutor Luís Augusto Sousa Marques Rocha, professor associado.
Doutor Luís Alfredo Martins Amaral, professor associado.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
24 de Setembro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.
Conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos:
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente;
Avaliação de desempenho;
Formação e desenvolvimento;
Gestão previsional de efectivos;
Planeamento de carreiras;
Regime geral de carreiras da Administração Pública;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Quadros e carreiras;
Formação de natureza comportamental;
Protocolo;
Informação e divulgação;
Línguas estrangeiras (inglês e francês);
A universidade e o meio social;
Gestão financeira, patrimonial e orçamental;
Contabilidade pública, geral e analítica;
Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências);
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regime de acesso ao ensino superior;
Regime jurídico dos estudos universitários;
Avaliação do ensino superior;
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos;
Materiais, caracterização, técnicas analíticas correntes;
Metrologia; erros e estatística;
Desenho técnico e ou CAD;
Projecto de instalações laboratoriais;
Ergonomia, segurança e ambiente;
Aquisição, registo e tratamento de dados;
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Autonomia das Universidades:
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 56/2004, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004;
Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000).
Deontologia do serviço público:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", Presidência do Conselho de Ministros.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Horário de trabalho:
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Portaria 205/2004, de 3 de Março;
DGO/DGAP, ofício-circular sobre o pagamento das ajudas nas deslocações diárias a Espanha.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 456/88, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei 412/88, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 334/88, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro;
Decreto-Lei 378/86, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei 370/86, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei 245/86, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 243/85, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 124/85, de 23 de Abril;
Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 35/85, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Despacho 80/SES/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983);
Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho;
Despacho 41/ME/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de Março de 1983);
Decreto-Lei 475/82, de 17 de Dezembro;
Despacho 122/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982);
Despacho 53/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1982);
Despacho 128-A/ME/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1982);
Despacho 317/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981);
Despacho 291/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1981);
Despacho 266/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1981);
Despacho 253/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981);
Despacho 76/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 2 de Julho de 1981);
Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
Despacho 13/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1981);
Despacho 311/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1980);
Despacho 286/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1980);
Despacho 204/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1980);
Despacho Normativo 5/80, de 5 de Janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.
Azevedo, Arnaldo, Docentes Universitários (o Estatuto da Carreira Docente Universitária), Porto, Vida Económica, 2.ª ed., 1999.
Regime de acesso ao ensino superior:
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Portaria 711/2002, de 25 de Junho;
Portaria 393/2002, de 12 de Abril;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Portaria 1091/2001, de 10 de Setembro;
Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Portaria 371/98, de 29 de Junho;
Portaria 525-B/96, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto;
Portaria 317-B/96, de 29 de Julho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Portaria 293/96, de 24 de Julho;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio;
Portaria 390/95, de 2 de Maio;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro;
Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Graus e títulos académicos:
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro.
Aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março;
Lei 100/97, de 13 de Setembro.
Quadros e carreiras:
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Ergonomia, segurança e ambiente - Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
Contabilidade pública:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Outra legislação:
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Project-Led Engineering Education, Peter Powell, Wim Weenk, Lemma Publishers, Utrech, 2003.