Portaria 525-B/96
de 30 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O artigo 13.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 317-B/96, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Âmbito
1 - São abrangidos por este regime os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal, e seus familiares aqui residentes, habilitados com um curso do ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial, ou com um curso do ensino secundário português.
2 - A aplicação do número anterior tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.»
2.º Esta redacção aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação: Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior - Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação e Inovação.