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Portaria 525-B/96, de 30 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 317-B/96, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 525-B/96
de 30 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O artigo 13.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 317-B/96, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º
Âmbito
1 - São abrangidos por este regime os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal, e seus familiares aqui residentes, habilitados com um curso do ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial, ou com um curso do ensino secundário português.

2 - A aplicação do número anterior tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.»

2.º Esta redacção aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação: Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior - Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação e Inovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-B/96 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DOS REGIMES ESPECIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. PODEM CANDIDATAR-SE AO ABRIGO DO PRESENTE REGULAMENTO OS ESTUDANTES QUE SE ENCONTREM NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: - FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES QUE OS ACOMPANHEM, - CIDADÃOS PORTUGUESES BOLSEIROS NO ESTRANGEIRO OU FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM MISSÃO OFICIAL NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES QUE OS ACOMPANHEM, - OFICIAIS DO QUADRO PERMANENTE DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS, NO ÂMBITO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-29 - Portaria 371/98 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado peloa Portaria n.º 317-B/96, de 29 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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