Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 277/83, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior universitário para integração de professores catedráticos e associados supranumerários.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/83
de 17 de Junho
Da aplicação das disposições transitórias do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e das subsequentes afectações de lugares a áreas científicas dos quadros das instituições universitárias resultaram determinados tipos de situações globalmente compreendidas em quadros de supranumerários.

Os referidos quadros, para além de incluírem situações atípicas e não conformes com o enquadramento normal dos supranumerários na Administração Pública, introduzem distorções intrincadas na própria estrutura dos quadros de pessoal docente das universidades e escolas universitárias.

Torna-se, assim, necessário eliminar atipicidades injustificadas e tecnicamente imperfeitas, bem como clarificar os quadros do pessoal, em ordem a viabilizar a sua melhor gestão e o seu mais adequado desenvolvimento.

Considerando que a situação dos docentes supranumerários, em termos de direitos e deveres, tanto da Administração Pública como dos próprios, não difere da situação dos docentes normalmente integrados nos quadros, a regularização que se pretende pelo presente diploma não implica quaisquer encargos financeiros ou administrativos.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O quadro de professores catedráticos de cada estabelecimento de ensino superior universitário é ampliado de tantos lugares quantos os lugares de professor catedrático supranumerário existentes no estabelecimento respectivo.

2 - O quadro de professores associados de cada estabelecimento de ensino superior universitário é ampliado de tantos lugares quantos os lugares de professor associado supranumerário existentes no estabelecimento respectivo.

Art. 2.º Os professores catedráticos e associados supranumerários transitam para os quadros da escola a que pertençam, na mesma disciplina, grupo de disciplina ou departamento a que estejam afectos, com dispensa de quaisquer formalidades legais, excepto o visto do Tribunal de Contas.

Art. 3.º A aplicação do disposto no presente diploma a cada estabelecimento de ensino superior universitário far-se-á à medida em que forem publicadas as respectivas portarias que aprovem os quadros de supranumerários.

Art. 4.º As alterações de quadros decorrentes do disposto no presente diploma não impedem a sua revisão, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - João José Fraústo da Silva - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira, Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-20 - Portaria 221/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-21 - Portaria 882/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Acrescenta um lugar de professor catedrático supranumerário ao quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-27 - Portaria 556/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 592/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

  • Não tem documento Em vigor 1986-11-10 - PORTARIA 592/86 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Alarga o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-10 - Portaria 21/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 581/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-22 - Portaria 721/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Aumenta o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda