A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 277/83, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior universitário para integração de professores catedráticos e associados supranumerários.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/83
de 17 de Junho
Da aplicação das disposições transitórias do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e das subsequentes afectações de lugares a áreas científicas dos quadros das instituições universitárias resultaram determinados tipos de situações globalmente compreendidas em quadros de supranumerários.

Os referidos quadros, para além de incluírem situações atípicas e não conformes com o enquadramento normal dos supranumerários na Administração Pública, introduzem distorções intrincadas na própria estrutura dos quadros de pessoal docente das universidades e escolas universitárias.

Torna-se, assim, necessário eliminar atipicidades injustificadas e tecnicamente imperfeitas, bem como clarificar os quadros do pessoal, em ordem a viabilizar a sua melhor gestão e o seu mais adequado desenvolvimento.

Considerando que a situação dos docentes supranumerários, em termos de direitos e deveres, tanto da Administração Pública como dos próprios, não difere da situação dos docentes normalmente integrados nos quadros, a regularização que se pretende pelo presente diploma não implica quaisquer encargos financeiros ou administrativos.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O quadro de professores catedráticos de cada estabelecimento de ensino superior universitário é ampliado de tantos lugares quantos os lugares de professor catedrático supranumerário existentes no estabelecimento respectivo.

2 - O quadro de professores associados de cada estabelecimento de ensino superior universitário é ampliado de tantos lugares quantos os lugares de professor associado supranumerário existentes no estabelecimento respectivo.

Art. 2.º Os professores catedráticos e associados supranumerários transitam para os quadros da escola a que pertençam, na mesma disciplina, grupo de disciplina ou departamento a que estejam afectos, com dispensa de quaisquer formalidades legais, excepto o visto do Tribunal de Contas.

Art. 3.º A aplicação do disposto no presente diploma a cada estabelecimento de ensino superior universitário far-se-á à medida em que forem publicadas as respectivas portarias que aprovem os quadros de supranumerários.

Art. 4.º As alterações de quadros decorrentes do disposto no presente diploma não impedem a sua revisão, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - João José Fraústo da Silva - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira, Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-20 - Portaria 221/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-21 - Portaria 882/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Acrescenta um lugar de professor catedrático supranumerário ao quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-27 - Portaria 556/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 592/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

  • Não tem documento Em vigor 1986-11-10 - PORTARIA 592/86 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Alarga o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-10 - Portaria 21/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 581/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-22 - Portaria 721/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Aumenta o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda