Portaria 592/86
de 11 de Outubro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho, que manda integrar no quadro de professores dos estabelecimentos de ensino superior universitário os lugares de professor associado supranumerário desses estabelecimentos de ensino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, alterado pela Portaria 825/81, de 23 de Setembro, seja aumentado de dois lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 24 de Setembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo
(ver documento original)