Portaria 556/86
de 27 de Setembro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho, que manda integrar nos quadros de professores dos estabelecimentos de ensino superior universitário os lugares de professor catedrático e de professor associado supranumerários desses estabelecimentos de ensino;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, alterado pelas Portarias 334/82, de 1 de Abril e 783/84, de 6 de Outubro, seja aumentado de nove lugares de professor catedrático e de vinte lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria 556/86
(ver documento original)