Portaria 721/87
de 22 de Agosto
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho, que manda integrar no quadro de professores dos estabelecimentos de ensino superior universitário os lugares de professor associado supranumerário desses estabelecimentos de ensino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 983/82, de 19 de Outubro, e alterado pela Portaria 675/86, de 11 de Novembro, seja aumentado de um lugar de professor catedrático, passando a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo
(ver documento original)