Portaria 21/87
de 10 de Janeiro
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 48/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária), e no artigo 1.º do Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, alterado pelas Portarias 740/81, de 29 de Agosto e 790/83, de 29 de Junho, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria 21/87
(ver documento original)