Portaria 790/83
de 29 de Julho
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto o quadro de professores catedráticos supranumerários constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados naquele quadro serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo, Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 790/83
(ver documento original)
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.