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Decreto-lei 216/92, de 13 de Outubro

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Sumário

Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Texto do documento

Decreto-Lei 216/92

de 13 de Outubro

As transformações profundas que sofreu o ensino superior português nos últimos anos deram origem a uma pronunciada erosão em muita da legislação que vinha vigorando até então. Nalguns casos, o processo de transformação apenas veio acentuar deficiências que a prática vinha denunciando, resultantes de uma crescente desadequação de certos diplomas a uma realidade substancialmente nova.

Assim aconteceu com a legislação referente à atribuição dos graus de mestre e de doutor. No primeiro caso, a legislação de 1980, que introduziu no ensino superior português o grau de mestre, mostrou-se rígida e lacunosa, não oferecendo possibilidades de resolução de muitas questões que a prática trouxe à luz. Por seu turno, o Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, referente aos doutoramentos, apesar de permitir uma maior maleabilidade.

sofre os efeitos da sucessão de inúmera legislação que veio reformular os pressupostos da atribuição desse grau, para além de hoje parecer conveniente uma inflexão na filosofia atinente a esta matéria. Finalmente, qualquer destes diplomas se mostra incompatível com a profunda mutação institucional que teve lugar com a aprovação da lei da autonomia universitária, sendo que da Lei de Bases do Sistema Educativo expressamente decorre uma reserva da competência para atribuir os graus de mestre e de doutor em favor das instituições de ensino universitário.

Partindo destes pressupostos, o presente diploma procura o enquadramento do exercício de um poder que pertence às universidades, buscando a consagração dos princípios fundamentais a observar, à luz do interesse nacional de que se rodeia a atribuição destes graus. Tais princípios prendem-se, fundamentalmente, com a salvaguarda da dignidade, da exigência e do rigor científico, bem como da garantia da posição do candidato.

Em caso algum se pretende, no entanto, beliscar a autonomia das instituições, deixando-se-lhes uma ampla margem para a definição de regras mais adequadas à realidade respectiva e à especificidade dos cursos que leccionam. A este propósito deve, aliás, ser sublinhada a contribuição das universidades na elaboração deste diploma, indispensável para assegurar que a disciplina que se visa introduzir possa, continuando uma tradição multissecular, rasgar novos horizontes ao ensino superior português.

O presente diploma pretende, pois, adaptar a disciplina da obtenção dos graus de mestre e de doutor às novas realidades do ensino e da investigação em Portugal. E, de acordo com esta orientação, pressupõe-se a autonomização do regime relativo à obtenção dos graus perante o atinente ao desenvolvimento das carreiras docentes do ensino superior.

Com efeito, trata-se de matérias que importa manter formalmente destrinçadas, por forma a reforçar a possibilidade de uma formação pós-graduada por quem procura, no campo das actividades produtivas, a busca da inovação e da modernização.

Foram ouvidos o Conselho Nacional de Educação e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Atribuição dos graus de mestre e de doutor

1 - Os graus de mestre e de doutor são conferidos pelas universidades.

2 - O grau de mestre pode também ser atribuído pelos estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em universidades.

3 - O grau de mestre pode ainda ser conferido pelas universidades em associação com os institutos superiores politécnicos, competindo àquelas a respectiva certificação.

Artigo 2.º

Acções de coordenação no âmbito da realização de mestrado ou

doutoramento

1 - Sempre que a natureza dos mestrados ou doutoramentos o justifique, as diferentes escolas, institutos, faculdades, departamentos ou unidades científico-pedagógicas constituintes de uma universidade podem coordenar-se para a sua realização.

2 - Podem, igualmente, ser realizados mestrados ou doutoramentos envolvendo duas ou mais universidades, as quais devem estabelecer, para o efeito, os instrumentos de coordenação necessários.

3 - Em ordem à realização de cursos de mestrado e de doutoramento, podem as universidades estabelecer protocolos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, investigação ou outras.

Artigo 3.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

2 - O grau de doutor é certificado por uma carta doutoral.

Artigo 4.º

Propinas

1 - São devidas propinas:

a) Pela matrícula e pela inscrição no mestrado;

b) Pela matrícula no doutoramento, podendo também caber o seu pagamento pela frequência de unidades curriculares, quando exigida.

2 - O valor das propinas da matrícula e da inscrição referidas no número anterior é fixado pelas universidades.

3 - Podem ser isentos do pagamento de propinas os docentes e os estudantes considerados economicamente carenciados, em termos a definir pela universidade ou estabelecimento de ensino universitário não integrado.

4 - Estão isentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor.

CAPÍTULO II

Mestrado

Artigo 5.º

Grau de mestre

1 - O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e capacidade para a prática da investigação.

2 - A concessão do grau de mestre pressupõe:

a) Frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram os cursos de especialização;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o feito, sua discussão e aprovação.

3 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

Artigo 6.º

Habilitação de acesso

1 - A candidatura à inscrição num mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 7.º

Duração e organização do curso

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original.

Artigo 8.º

Ministração do ensino

O plano curricular do curso deve ser efectivamente ministrado por professores ou investigadores da instituição respectiva ou por professores ou investigadores de outra universidade ou estabelecimento de ensino superior, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destes.

Artigo 9.º

Regulamento

1 - Para cada mestrado será elaborado pela instituição de ensino superior, de acordo com o previsto nos seus estatutos, um regulamento.

2 - Do regulamento devem constar, para além de outras matérias referidas no presente diploma:

a) As condições de matrícula e inscrição no curso de mestrado;

b) O processo de fixação do número de vagas;

c) Os cursos que constituam habilitação de acesso ao curso de mestrado;

d) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

e) Os critérios de selecção dos candidatos;

f) As condições de funcionamento do curso de mestrado;

g) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado;

h) O processo de nomeação do orientador da dissertação e os termos a observar nesta orientação;

i) As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação;

j) As regras de funcionamento do júri, para além do disposto no presente diploma;

l) O regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar do mestrado.

Artigo 10.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma, de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento.

2 - A atribuição do diploma a que se refere o número anterior não produz quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador da universidade ou estabelecimento de ensino universitário que confere o grau.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

Artigo 12.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico do estabelecimento de ensino responsável pela organização do mestrado, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:

a) Prestação do serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Artigo 13.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor ou responsável máximo da instituição de ensino universitário, ouvida a entidade à qual, nos termos do regulamento, caiba fazer a respectiva proposta.

2 - O júri e constituído por:

a) Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente à universidade que confere o grau;

b) Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores do estabelecimento de ensino responsável pela organização do mestrado, se tal for previsto no regulamento do mestrado.

4 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em local público da instituição respectiva.

5 - O regulamento do mestrado determina qual dos membros do júri assume a presidência, bem como o procedimento a adoptar em caso de impedimento do presidente.

Artigo 14.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.

2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

5 - As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Discussão

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

4 - O regulamento de cada mestrado pode contemplar, relativamente aos candidatos aprovados, as classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

CAPÍTULO III

Doutoramento

Artigo 17.º

Grau de doutor

1 - O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento, um alto nível cultural numa determinada área do conhecimento e a aptidão para realizar trabalho científico independente.

2 - O grau de doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento em que se insere a respectiva prova.

3 - Os ramos de conhecimento em que a instituição de ensino superior concede o grau de doutor serão aprovados pelo órgão estatutariamente competente.

Artigo 18.º

Habilitação de acesso

1 - Podem candidatar-se ao grau de doutoramento:

a) Os licenciados com a classificação final mínima de 16 valores;

b) Os titulares do grau de mestre.

2 - Podem também candidatar-se ao grau de doutor os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular realizada pelo órgão competente da universidade que confere o grau.

Artigo 19.º

Candidaturas

1 - Os candidatos a doutoramento devem apresentar um requerimento, dirigido ao órgão científico estatutariamente competente da universidade que confere o grau, formalizando a sua candidatura à obtenção do grau de doutor.

2 - Do requerimento deve constar, para além do curriculum vitae, o domínio a investigar, o professor que escolheu para orientador e a aceitação deste.

3 - Quem se encontrar nas condições definidas no n.º 2 do artigo anterior pode apresentar-se a provas de doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.

Artigo 20.º

Aceitação da candidatura

1 - A decisão sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar nos 30 dias subsequentes à sua entrega.

2 - A recusa de candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

3 - No acto de aceitação da candidatura pode ser imposta ao candidato a frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos de pós-graduação leccionados na universidade.

4 - Quando o candidato se apresente a doutoramento ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º, a deliberação do órgão competente pode ser condicionada a maioria qualificada.

Artigo 21.º

Prova de doutoramento

A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser.

Artigo 22.º

Regulamento

1 - Cada universidade elabora um regulamento de doutoramentos.

2 - O regulamento define, para além das matérias que para ele sejam remetidas pelo presente diploma:

a) O processo de admissão e demais termos referentes à realização das provas de doutoramento;

b) As condições de preparação das provas de doutoramento;

c) A existência de provas complementares, sua natureza e condições de dispensa;

d) O modo de designação do orientador e os termos em que é feita a orientação;

e) As regras de constituição e funcionamento do júri, para além das constantes do presente diploma;

f) A duração das provas de doutoramento;

g) O processo de registo dos temas e dos planos de tese.

3 - Os titulares do grau de mestre pela universidade em que se candidatem a doutoramento podem ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese.

Artigo 23.º

Relatório

O orientador informará, anualmente, o órgão competente da universidade, por meio de relatório escrito, sobre a evolução dos trabalhos do candidato.

Artigo 24.º

Registo do tema e do plano da tese

1 - Os candidatos devem proceder ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano.

2 - O registo caduca quando nos cinco anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese.

Artigo 25.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo reitor nos 30 dias subsequentes à entrega da tese.

Artigo 26.º

Constituição do júri

1 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo reitor, que preside;

b) Por um mínimo de três vogais doutorados;

c) Pelo orientador, sempre que exista.

2 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

5 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público da instituição respectiva.

Artigo 27.º

Tramitação do processo

1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a tese reformulada.

5 - As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 28.º

Discussão da tese

1 - A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 - Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 29.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando tenha sido designado vogal.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo o regulamento de doutoramentos prever a atribuição de uma qualificação ao candidato aprovado.

4 - Da prova e das reuniões do júri. é lavrada acta, da qual constarão os votos de cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 30.º

Doutoramentos honoris causa

1 - O regime de atribuição de doutoramentos honoris causa constará de regulamento a elaborar por cada instituição.

2 - A atribuição de doutoramentos honoris causa a individualidades estrangeiras deve ser precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 31.º

Aplicação dos estabelecimentos universitários não integrados

As instituições de ensino universitário não integradas em universidades podem atribuir o grau de doutor quando tal se encontre previsto nos seus estatutos.

Artigo 32.º

Disposições revogatórias

1 - São revogados:

a) Os Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, ambos de 7 de Agosto;

b) O Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto.

2 - Aos candidatos que tenham solicitado admissão ao mestrado ou ao doutoramento aplica-se o regime jurídico vigente à data em que foram apresentadas as candidaturas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 25 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/13/plain-45872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-20 - Portaria 680/93 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta doutoral e magistral, de carta de curso do grau de licenciado, de licenciado em ensino, de bacharel e de licenciado conferido através das escolas superiores de ensino politécnico e o modelo de diploma de estudos superiores especializado da Universidade do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 265/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de mestre em Contabilidade e Finanças Empresariais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-09 - Lei 1/96 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas do ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 275/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conceder o grau de doutor nos ramos de Direito, Economia, Gestão de Empresas e História.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 663/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conceder o grau de doutor nos ramos de Gestão, História, Informática e Matemática.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 723/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra a conceder o grau de mestre na especialidade de Família e Sistemas Sociais de acordo com o plano de estudos que publica em anexo. O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1996-1997 inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 724/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra a conceder o grau de mestre na especialidade de Sociopsicologia da Saúde de acordo com o plano de estudos que publica em anexo. O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 722/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra a conceder o grau de mestre na especialidade de Toxicodependência e Patologias Psicossociais de acordo com o plano de estudos que publica em anexo. O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1996-1997 inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 7/97 - Ministério da Educação

    Determina que os professores das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto, das Faculdades de Belas-Artes das Universidades de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Arte e Design da Universidade da Madeira com o título de agregado, a que se refere o Decreto nº 41 363, de 14 de Novembro de 1957, possam integrar os júris para a concessão do grau de doutor ao abrigo do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 26º. do Decreto-lei nº. 216/92, de 13 de Outubro, (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Portaria 107/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conceder o grau de mestre na especialidade de Psicologia da Saúde e aprova o respectivo regulamento e plano de estudos, publicado em anexo. O citado curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Portaria 243/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conceder o grau de mestre na especialidade de Psicossomática e estabelece o respectivo regulamento e plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-14 - Portaria 688/97 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conceder o grau de Doutor no ramo de Direito.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Portaria 177/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa a conceder o grau de mestre na especialidade de Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Portaria 176/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa a conceder o grau de mestre na especialidade de Terapias Comportamentais e Cognitivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-16 - Portaria 243/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o Intsituto Superior de Matemática e Gestão, de Lisboa, a conceder o grau de mestre na especialidade de sexologia, autorizando igualmente o funcionamento do Curso de Sexologia, cujo plano de estudos e regime de frequência são estabelecidos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 347/98 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conceder o grau de mestre na especialidade de Biologia do Desenvolvimento e aprova o respectivo plano de cursos publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 700/98 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conceder o grau de doutor nos ramos de Arquitectura e Matemática.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 898/98 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conceder o grau de mestre na especialidade de Psicologia, nas áreas de especialização de Psicologia da Saúde e Intervenção Comunitária e de Psicologia Social e das Organizações. Aprova o plano de estudos do curso de especialização, nos termos do anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 913/98 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conceder o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação, regulando o acesso e frequência do mestrado, cujo plano de estudos é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 915/98 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conceder o grau de mestre na especialidade de História Política e Social, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo. Regula o acesso e frequência do mestrado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-11 - Portaria 1024/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 503/93, de 12 de Maio, que cria o curso de mestrado em Etologia, a funcionar no Instituto Superior de Psicologia Aplicada. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 29/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 385/91, de 6 de Maio que autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conceder o grau de mestre na especialidade de Psicopatologia e Psicologia Clínica, cujo plano de estudos passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Portaria 180/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, a conferir o grau de doutor nos ramos de Direito, Economia, História e Línguas e Literaturas Modernas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Portaria 367/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Museologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-28 - Portaria 391/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciência Política - Cidadania e Governação, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 979/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Literatura.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 831/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Sistemas Interactivos e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 874/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 873/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-28 - Portaria 902/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior Miguel Torga a conceder o grau de mestre na especialidade de Serviço Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-04 - Portaria 1145/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Economia pela Universidade Lusíada (Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-12 - Portaria 1168/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada (Lisboa). O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1173/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Direito pela Universidade Lusíada (Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Portaria 1188/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Portaria 1191/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Gestão pela Universidade Lusíada (Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1197/2000 - Ministério da Educação

    Altera para Teoria da Arquitectura a denominação e o plano de estudos do Curso de Mestrado em Arquitectura, autorizado pela Portaria nº 938/93 de 23 de Setembro, ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-07 - Portaria 74/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática, autorizado pela Portaria nº 341/95 de 21 de Abril, ministrado pela Universidade Lusíada (Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-07 - Portaria 77/2001 - Ministério da Educação

    Regula a atribuição do grau de mestre na especialidade de História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa), autorizado pela Portaria nº 928/93 de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-29 - Portaria 1251/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciência Política.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Portaria 1275/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Psicologia Legal ministrado pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-15 - Portaria 1285/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Mestrado em Gestão, aprovado Portaria nº 1191/2000, de 19 de Dezembro, ministrado pela Universidade Lusíada, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 481/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-30 - Portaria 1189/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos Britânicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-30 - Portaria 1190/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de História Contemporânea.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-06 - Portaria 1243/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de História Política Moderna e Contemporânea.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-09 - Portaria 1248/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de História Moderna.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-23 - Portaria 1386/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências Empresariais, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1546/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Miguel Torga a conferir o grau de mestre na especialidade de Aconselhamento Dinâmico.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-03 - Portaria 4/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de História Paleocristã e Medieval, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-16 - Portaria 54/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada em Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de História das Ideias, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-16 - Portaria 58/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Teoria da Arquitectura da Universidade Lusíada em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-21 - Portaria 77/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conferir o grau de mestre na especialidade de Património Artístico e Conservação.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-21 - Portaria 74/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Antropologia.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-21 - Portaria 73/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Trabalho Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-21 - Portaria 75/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação do curso de mestrado em Sistemas Interactivos para Sistemas de Informação e Multimédia, da Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-21 - Portaria 189/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de Património Edificado.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 208/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 210/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de Direcção de Design.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 209/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de Tecnologias da Construção.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 245/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Cirurgia Oral.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 244/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Oclusão Clínica.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 243/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia da Dor.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 259/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Integração Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-17 - Portaria 315/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a Portaria nº 1546/2002, de 24 de Dezembro (autoriza o Instituto Superior Miguel Torga a conceder o grau de mestre na especialidade de Aconselhamento Dinâmico).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 363/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão Avançada de Recursos Humanos, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-05 - Portaria 372/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Tecnologia e Gestão de Informação e Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-05 - Portaria 373/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos Coloniais e Pós-Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-05 - Portaria 374/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia Clínica da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-09 - Portaria 542/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências Documentais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-09 - Portaria 1185/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., a conferir o grau de mestre na especialidade de Supervisão e Coordenação da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-05 - Portaria 1262/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Sexologia.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-11 - Portaria 1281/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-09 - Portaria 135/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicopedagogia Perceptiva, de acordo ao plano de estudos fixado em anexo, e regula o funcionamento do curso e admissão do número de alunos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Supervisão Pedagógica em Educação Física e Desporto, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 176/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Sistemas de Comunicação Multimédia.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 173/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação nas Organizações, aprovando o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Portaria 321/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão Arquitectónica e do Ambiente Urbano, aprovando o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Portaria 319/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conferir o grau de mestre na especialidade de Informática Educacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Portaria 322/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 335/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conferir o grau de mestre na especialidade de Educação Social e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 419/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Design a conferir o grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-17 - Portaria 510/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Treino de Jovens Desportistas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 538/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna do Porto a conferir o grau de mestre na especialidade de Integração Europeia e Economia Internacional, cujo plano de estudos publica em anexo e regulamenta o referido curso.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 571/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conferir o grau de doutor no ramo de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 684/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicopatologia da Comunicação e da Linguagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-12 - Portaria 796/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Portaria 862/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-03 - Portaria 981/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Conservação, Restauro e Revivificação de Monumentos e Sítios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conferir o grau de mestre na especialidade de Planeamento e Promoção da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1525/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul a conferir o grau de mestre na especialidade de Segurança Alimentar e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1527/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul a conferir o grau de mestre na especialidade de Nutrição Clínica.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Portaria 13/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul a conferir o grau de mestre na especialidade de Nutrição e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Portaria 108/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Planeamento e Construção Sustentável.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Portaria 107/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-28 - Portaria 116/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Saúde e Controlo Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 172/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de doutor na área das Ciências Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 170/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Marketing.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 171/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de doutor na área das Ciências da Informação.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 173/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Comunicação e da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 223/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada a conferir o grau de mestre em Engenharia Alimentar e Nutrição.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 218/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências Jurídico-Comunitárias (Direito da União Europeia).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Portaria 236/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Comportamento e Evolução.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Portaria 309/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Terapias Moleculares.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 355/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Universitária das Artes de Coimbra a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação Estética.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 358/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior D. Afonso III a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 356/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto de Psicologia Aplicada a conferir o grau de mestre na especialidade de Relação de Ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 368/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Organização e Gestão de Laboratórios e de Sistemas de Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 372/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior D. Afonso III a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 391/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Iconografia dos Processos Conceptuais da Arquitectura e do Design.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 560/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia Comunitária, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 563/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Ortodontia, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 562/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Periodontologia, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 584/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Diplomacia Pública e Análise Estratégica, conforme o plano de estudos publicado em anexo, e regulamenta o referido curso.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 585/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto a conferir o grau de mestre na especialidade de Administração Pública, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo, e regulamenta o referido curso.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 608/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto a conferir o grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social e aprova o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 606/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada a conferir o grau de mestre na especialidade de Museologia e aprova o plano de estudos que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 610/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Operações cujo plano de estudos é aprovado e publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 609/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu a conferir o grau de mestre na especialidade de Reabilitação Cognitiva, de acordo ao plano de estudos aprovado e publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 650/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 647/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Produção e Criação em Artes Tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 682/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior D. Afonso III a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia da Gravidez e da Maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 711/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Aconselhamento Psicológico e Desenvolvimento da Carreira.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 704/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia - Desenvolvimento Sensorial e Cognitivo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 751/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Recursos Humanos e publica o respectivo plano de estudos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-19 - Portaria 842/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia da Gravidez e da Parentalidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-19 - Portaria 843/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia - Gestão e Aconselhamento em Contextos Internacionais e Interculturais.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-19 - Portaria 844/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Aconselhamento e Psicoterapia.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 952/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Marketing e Publicidade a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-02 - Portaria 6/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-02 - Portaria 4/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu a conferir o grau de mestre na especialidade de Análise de Risco Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 16/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Miguel Torga a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 13/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a conferir o grau de mestre na especialidade de Educação e Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 35/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação na Era Digital - Estratégias, Indústrias e Mensagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 151/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Moderna de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Educação pela Arte.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 220/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz a conferir o grau de mestre na especialidade de Dentisteria Restauradora e Estética.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 226/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-17 - Portaria 269/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o número relativo ao regulamento constante de um conjunto de portarias que autorizam estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo a conferir o grau de mestre em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-05 - Portaria 324/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação Alternativa e Tecnologias de Apoio, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-21 - Portaria 389/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Prevenção e Tratamento de Adições, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-24 - Portaria 395/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Avaliação e Intervenção Neuropsicológicas e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Portaria 486/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Decreto-Lei 122/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária

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