Portaria 75/2003
de 21 de Janeiro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 831/2000, de 22 de Setembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de mestrado em Sistemas Interactivos, cujo funcionamento foi autorizado na Universidade Fernando Pessoa pela Portaria 831/2000, de 22 de Setembro, passa a denominar-se "Sistemas de Informação e Multimédia».
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 831/2000, de 22 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002.
ANEXO
(Portaria 831/2000, de 22 de Setembro - alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Curso de Sistemas de Informação e Multimédia
Grau de mestre
QUADRO N.º 1
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
(ver quadro no documento original)