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Portaria 585/2005, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto a conferir o grau de mestre na especialidade de Administração Pública, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo, e regulamenta o referido curso.

Texto do documento

Portaria 585/2005
de 6 de Julho
A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;

Considerando que o Instituto Superior Bissaya Barreto foi autorizado a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Gestão e Administração Pública, nas condições estabelecidas pela Portaria 205/95, de 21 de Março, alterada pelas Portarias 813/99, de 21 de Setembro e 889/2003, de 25 de Agosto;

Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Autorização de atribuição do grau de mestre
O Instituto Superior Bissaya Barreto é autorizado a conferir o grau de mestre na especialidade de Administração Pública.

2.º
Regime aplicável
O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º
Grau
O grau de mestre na especialidade de Administração Pública é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º
Autorização de funcionamento do curso
É autorizado o funcionamento do curso de especialização no Instituto Superior Bissaya Barreto, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

5.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 38 alunos.
6.º
Duração
O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.
7.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de especialização nos termos do anexo à presente portaria.

8.º
Início do funcionamento do curso
O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

9.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso de especialização são as fixadas nos termos da lei e do regulamento.

10.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92 e as respectivas alterações estão sujeitos a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

3 - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior recusa o registo do regulamento se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto.

4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, no Diário da República, 2.ª série.

11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 15 de Junho de 2005.


ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso de especialização em Administração Pública
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-21 - Portaria 205/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR BISSAYA BARRETO EM COIMBRA, RECONHECIDO PELA PORTARIA 10/93, DE 6 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 813/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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