Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 813/99, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto.

Texto do documento

Portaria 813/99
de 21 de Setembro
A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 205/95, de 21 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 205/95, de 21 de Março, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.
3.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Agosto de 1999.


ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso: Gestão e Administração Pública
Grau: licenciado
(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-21 - Portaria 205/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR BISSAYA BARRETO EM COIMBRA, RECONHECIDO PELA PORTARIA 10/93, DE 6 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-25 - Portaria 889/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 585/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto a conferir o grau de mestre na especialidade de Administração Pública, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo, e regulamenta o referido curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda