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Portaria 889/2003, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto.

Texto do documento

Portaria 889/2003
de 25 de Agosto
A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 205/95, de 21 de Março, alterada pela Portaria 813/99, de 21 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da estrutura
O curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública do Instituto Superior Bissaya Barreto desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Administração Geral;
b) Administração Autárquica.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 813/99, de 21 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Agosto de 2003.


ANEXO
(Portaria 813/99, de 21 de Setembro - alteração)
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso de Gestão e Administração Pública
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
Ramo de Administração Geral
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
4.º ano
Ramo de Administração Autárquica
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-21 - Portaria 205/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR BISSAYA BARRETO EM COIMBRA, RECONHECIDO PELA PORTARIA 10/93, DE 6 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 813/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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