Portaria 1285/2001
de 15 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto nas Portarias 550/94, de 9 de Julho e 1191/2000, de 19 de Dezembro;
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1191/2000, de 19 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria 1191/2000.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2001.
ANEXO
(Portaria 1191/2000, de 19 de Dezembro - alteração)
Universidade Lusíada (Lisboa)
Curso de Gestão
Grau de mestre
QUADRO N.º 1
1.º trimestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º trimestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º trimestre
(ver quadro no documento original)