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Portaria 486/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 486/2006
de 26 de Maio
A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 195/2004, de 17 de Agosto;

Considerando que a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, nas condições estabelecidas na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 952/98, de 6 de Novembro, bem como um curso conferente do grau de licenciado em Engenharia Electrónica e Informática, nas condições estabelecidas na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pelas Portarias 956/98, de 7 de Novembro e 1104/2000, de 23 de Novembro;

Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento dos referidos cursos;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Autorização de atribuição do grau de mestre
A Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial.

2.º
Regime aplicável
O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º
Grau
O grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º
Autorização de funcionamento do curso
É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

5.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 38 alunos.
6.º
Duração
O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.
7.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de especialização nos termos do anexo da presente portaria.

8.º
Início do funcionamento do curso
O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

9.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso de especialização são as fixadas nos termos da lei e do regulamento.

10.º
Regulamento
O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92 é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e está sujeito ao disposto neste diploma legal e na presente portaria.

11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 6 de Maio de 2006.


ANEXO
Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
Curso de especialização em Engenharia e Gestão Industrial
Grau de mestre
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Portaria 1140/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A MINISTRAR OS CURSOS DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, DE ENGENHARIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, DE ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, DE CONTABILIDADE E DE DESEIGN INDUSTRIAL E REGULA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Portaria 952/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-07 - Portaria 956/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática ministrado pela Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1104/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 195/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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