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Decreto-lei 195/2004, de 17 de Agosto

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Sumário

Reconhece o interesse público da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Decreto-Lei 195/2004
de 17 de Agosto
Na sequência do requerimento apresentado pela CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entretanto transformada em Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 117/2003, de 14 de Junho;

Considerando as condições em que decorreu o funcionamento da Universidade Lusíada nas instalações que possui em Vila Nova de Famalicão, desde o ano lectivo de 1991-1992, e a necessidade da sua adequação ao Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e instruído o processo nos termos da lei;

Considerando igualmente o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e na Lei 1/2003, de 6 de Janeiro:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão é a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica.

Artigo 3.º
Natureza do estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino tem a natureza universitária.
Artigo 4.º
Objectivos do estabelecimento de ensino
A Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão tem como objectivos o ensino superior em todas as áreas, a investigação científica e tecnológica e a difusão do saber e da cultura em todos os domínios de interesse para o progresso humano e para a prestação de serviços à comunidade, de harmonia com os valores fundamentais da história e das tradições do País.

Artigo 5.º
Localização do estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 6.º
Instalações
1 - A Universidade pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de Vila Nova de Famalicão que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho referido no número anterior deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações nele indicadas, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 7.º
Transição
As autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus concedidos para a Universidade Lusíada nas instalações que possui em Vila Nova de Famalicão transitam para a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 8.º
Produção de efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-14 - Decreto-Lei 117/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, aprovando os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 610/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Operações cujo plano de estudos é aprovado e publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Portaria 486/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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