Portaria 952/98
de 6 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida oficialmente manter, ao abrigo do disposto no estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O anexo III à Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, que autorizou a Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO II
(Portaria 1140/91, de 6 de Novembro - Alteração)
Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão
Engenharia e Gestão Industrial
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)