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Portaria 956/98, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática ministrado pela Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 956/98
de 7 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, que autorizou a Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Portaria 1140/91, de 6 de Novembro - Alteração)
Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão
Curso: Engenharia Electrónica e Informática
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Portaria 1140/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A MINISTRAR OS CURSOS DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, DE ENGENHARIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, DE ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, DE CONTABILIDADE E DE DESEIGN INDUSTRIAL E REGULA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1104/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Portaria 486/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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