Portaria 1188/2000
de 19 de Dezembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida oficialmente pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 177/98, de 17 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 177/98, de 17 de Março, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e as respectivas alterações estão sujeitos a registo.
2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Educação, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março).
3 - O registo do regulamento é recusado se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, na 2.ª série do Diário da República.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.
ANEXO
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)