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Portaria 216/92, de 20 de Março

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Sumário

FIXA OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER OS AVISOS DE PUBLICAÇÃO E OS ALVARÁS PREVISTOS NO DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 216/92
de 20 de Março
O Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, que define o regime jurídico das operações de loteamento e das obras de urbanização, prevê que os modelos dos avisos de publicitação dos pedidos de licenciamento e da concessão de alvarás, bem como o modelo dos alvarás de licenciamento, sejam aprovados, por portaria, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Subjacente a essa disposição está um objectivo de uniformização, que permitirá facilitar a actuação dos intervenientes neste tipo de processos de licenciamento, quer no que se refere aos particulares, quer à própria entidade licenciadora.

Por outro lado, optou-se por tratar esta matéria em diploma autónomo, por forma a esvaziar o Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, de disposições regulamentares que não fazem parte do conteúdo normativo inerente a esse tipo de diploma.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 10.º, 4 do artigo 29.º e 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo I;

b) O alvará a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo II quando o alvará titular o licenciamento de operações de loteamento;

c) O alvará a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo III quando o alvará titular o licenciamento de obras de urbanização;

d) O alvará a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obeceder às especificações definidas no anexo IV quando o alvará titular o licenciamento de operações de loteamento e das respectivas obras de urbanização;

e) O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo V quando o alvará titular o licenciamento de operações de loteamento;

f) O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo VI quando o alvará titular o licenciamento de obras de urbanização;

g) O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo VII quando o alvará titular o licenciamento de operações de loteamento e das respectivas obras de urbanização;

h) O aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo VIII quando o alvará titular o licenciamento de operações de loteamento;

i) O aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo IX quando o alvará titular o licenciamento de obras de urbanização;

j) O aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, deverá obedecer às especificações definidas no anexo X quando o alvará titular o licenciamento de operações de loteamento e das respectivas obras de urbanização.

2.º Os avisos a que se referem as alíneas a), h), i) e j) do número anterior deverão ser de forma rectangular e de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m.

3.º A presente portaria entra em vigor em simultâneo com o Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Março de 1992.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Alvará de loteamento n.º ...
Câmara Municipal de ... (ver nota a)
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, é emitido o alvará de loteamento n.º ..., em nome de ... (ver nota b), portador do ... (ver nota c) n.º ... e número de contribuinte ..., através do qual é licenciado o loteamento do prédio sito em ... (ver nota d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) sob o artigo ... da respectiva freguesia.

A operação de loteamento, aprovada por deliberação camarária de .../.../... (ver nota h), respeita o disposto no ... (ver nota i) e apresenta, de acordo com a planta que constitui o anexo I, as seguintes características:

... (ver nota j).
Condicionantes de licenciamento ... (ver nota l).
São cedidos à Câmara Municipal, para integração no domínio público, ... (ver nota m) de terreno destinados a ... (ver nota n), conforme planta que constitui o anexo II.

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.

O Presidente da Câmara Municipal, ...
(Selo branco.)
Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../...
O Chefe de Repartição, ...
Instruções de preenchimento
(nota a) Identificação da câmara municipal.
(nota b) Nome do titular do alvará.
(nota c) Bilhete de identidade ou cartão de pessoa colectiva, consoante o caso.

(nota d) Indicação de morada completa.
(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.
(nota f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(nota g) Indicação, consoante o caso, de: predial urbana ou cadastral rústica.
(nota h) Data da(s) reunião(ões) ou, em caso de deferimento tácito, da sentença do tribunal que a substitua.

(nota i) Indicação do plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor.

(nota j) Descrição de: área do prédio a lotear, área total de construção, volume total de construção, número de lotes e respectivas áreas, finalidade, área de implantação, área de construção, número de pisos e número de fogos de cada um.

(nota l) Indicação de eventuais condicionantes impostas no âmbito das deliberações camarárias relativas ao licenciamento.

(nota m) Dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio público da câmara municipal.

(nota n) Descrição do uso a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s); indicar, conforme os casos: espaços verdes e ou de utilização colectiva, infra-estruturas ou equipamentos públicos.


ANEXO III
Alvará de obras de urbanização n.º ...
Câmara Municipal de ... (ver nota a)
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, é emitido o alvará de obras de urbanização n.º ..., em nome de ... (ver nota b), portador do ... (ver nota c) n.º ... e número de contribuinte ..., através do qual são licenciadas as obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em ... (ver nota d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) sob o artigo ... da respectiva freguesia.

Os projectos definitivos das obras de urbanização, aprovados por deliberação camarária de .../.../... (ver nota h), respeitam o disposto no ... (ver nota i) e apresentam, de acordo com a planta em anexo, as seguintes características:

... (ver nota j).
Condicionantes de licenciamento ... (ver nota l).
Para a conclusão das obras de urbanização é fixado o prazo de ...
Foi prestada a canção a que se referem os artigos 24.º e 30.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, no valor de ... (...), mediante ... (ver nota m).

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.

O Presidente da Câmara Municipal, ...
(Selo branco.)
Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../...
O Chefe de Repartição, ...
Instruções de preenchimento
(nota a) Identificação da câmara municipal.
(nota b) Nome do titular do alvará.
(nota c) Bilhete de identidade ou cartão de pessoa colectiva, consoante o caso.

(nota d) Indicação de morada completa.
(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.
(nota f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(nota g) Indicação, consoante o caso, de: predial urbana ou cadastral rústica.
(nota h) Data da(s) reunião(ões) ou, em caso de deferimento tácito, da sentença do tribunal que a substitua.

(nota i) Indicação do plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor.

(nota j) Descrição sumária do tipo de obras a executar.
(nota l) Indicação de eventuais condicionantes impostas no âmbito das deliberações camarárias relativas ao licenciamento.

(nota m) Identificação da forma de caução; indicar, conforme os casos: garantia bancária; hipoteca sobre lotes resultantes da operação ou sobre outros bens imóveis propriedade do requerente; depósito ou seguro-caução a favor da câmara municipal.


ANEXO IV
Alvará de loteamento n.º ...
Câmara Municipal de ... (ver nota a)
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, é emitido o alvará de loteamento n.º ..., em nome de ... (ver nota b), portador do ... (ver nota c) n.º ... e número de contribuinte ..., através do qual e licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em ... (ver nota d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) sob o artigo ... da respectiva freguesia.

O loteamento e os projectos definitivos das obras de urbanização, aprovados, respectivamente, pelas deliberações camarárias de ... (ver nota h), respeitam o disposto no ... (ver nota i) e apresentam, de acordo com a planta que constitui o anexo I as seguintes características:

... (ver nota j).
Condicionantes de licenciamento ... (ver nota l).
São cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público ... (ver nota m) de terreno destinados a ... (ver nota n), conforme planta que constitui o anexo II.

Para a conclusão das obras de urbanização é fixado o prazo de ...
Foi prestada a caução a que se referem os artigos 24.º e 30.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, no valor de ... (...), mediante ... (ver nota o).

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.

O Presidente da Câmara Municipal, ...
(Selo branco.)
Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../...
O Chefe de Repartição, ...
Instruções de preenchimento
(nota a) Identificação da câmara municipal.
(nota b) Nome do titular do alvará.
(nota c) Bilhete de identidade ou cartão de pessoa colectiva, consoante o caso.

(nota d) Indicação de morada completa.
(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.
(nota f) Número da descrição na conservatória do registo predial.
(nota g) Indicação, consoante o caso, de: predial urbana ou cadastral rústica.
(nota h) Data da(s) reunião(ões) ou, em caso de deferimento tácito, da sentença do tribunal que a substitua.

(nota i) Indicação do plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor.

(nota j) Descrição de:
Relativamente às operações de loteamento - área do prédio a lotear, área total de construção, volume total de construção, número de lotes e respectivas áreas, finalidade, área de implantação, área de construção, número de pisos e número de fogos de cada um;

Relativamente às obras de urbanização - descrição sumária das obras a executar.

(nota l) Indicação de eventuais condicionantes impostas no âmbito das deliberações camarárias relativas ao licenciamento.

(nota m) Dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio público da câmara municipal.

(nota n) Descrição do uso a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s); indicar, conforme os casos: espaços verdes e ou de utilização colectiva, infra-estruturas ou equipamentos públicos.

(nota o) Identificação da forma de caução; indicar, conforme os casos: garantia bancária; hipoteca sobre lotes resultantes da operação ou sobre outros bens imóveis propriedade do requerente; depósito ou seguro-caução a favor da câmara municipal.


ANEXO V
Câmara Municipal de ... (ver nota a)
Aviso
Nos termos do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, torna-se público que a Câmara Municipal de ... (ver nota a) emitiu em .../.../... (ver nota b) o alvará de loteamento n.º ..., em nome de ... (ver nota c), através do qual é licenciado o loteamento do prédio sito em ... (ver nota d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) sob o artigo ... da respectiva freguesia.

Área abrangida pelo Plano ... (ver nota h).
Operação de loteamento com as seguintes características:
Área do prédio a lotear, ...;
Área total de construção, ...;
Volume total de construção, ...;
Número de lotes, ..., com a área de ... m2 a ... m2 (ver nota i);
Número de pisos máximo, ...;
Número de fogos total, ...;
Número de lotes para habitação, ...;
Número de lotes para serviços, ...;
Número de lotes para comércio, ...;
Número de lotes para indústria, ...;
Número de lotes para ... (ver nota j);
Área(s) de cedência para o domínio público municipal, ...;
Finalidade ... (ver nota l), de acordo com a planta arquivada nos serviços da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal, ...
Instruções de preenchimento
(nota a) Identificação da câmara municipal.
(nota b) Data de emissão do alvará.
(nota c) Identificação do titular do alvará.
(nota d) Indicação de morada completa.
(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.
(nota f) Número da descrição na conservatória do registo predial.
(nota g) Indicação, consoante o caso, de: predial urbana ou cadastral rústica.
(nota h) Indicação do plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor.

(nota i) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.
(nota j) Indicação, conforme os casos, de: «Habitação e comércio»/«Habitação e serviços»/«Habitação, comércio e serviços»/«Comércio e serviços»/«Indústria».

(nota l) Descrição do uso a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s); indicar, conforme os casos: espaços verdes e ou de utilização colectiva, infra-estruturas ou equipamentos públicos.


ANEXO VI
Câmara Municipal de ... (ver nota a)
Aviso
Nos termos do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, torna-se público que a Câmara Municipal de ... (ver nota a) emitiu em .../.../... (ver nota b) o alvará de obras de urbanização n.º ..., em nome de ... (ver nota c), através do qual são licenciadas as obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em ... (ver nota d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) sob o artigo ... da respectiva freguesia.

Área abrangida pelo Plano ... (ver nota h).
Para a conclusão das obras de urbanização foi fixado o prazo de ...
O Presidente da Câmara Municipal, ...
Instruções de preenchimento
(nota a) Identificação da câmara municipal.
(nota b) Data de emissão do alvará.
(nota c) Identificação do titular do alvará.
(nota d) Indicação de morada completa.
(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.
(nota f) Número da descrição na conservatória do registo predial.
(nota g) Indicação, consoante o caso, de: predial urbana ou cadastral rústica.
(nota h) Indicação do plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor.


ANEXO VII
Câmara Municipal de ... (ver nota a)
Aviso
Nos termos do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, torna-se público que a Câmara Municipal de ... (ver nota a) emitiu em .../.../... (ver nota b) o alvará de loteamento n.º ..., em nome de ... (ver nota c), através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização, que incidem sobre o prédio sito em ... (ver nota d), na freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) sob o artigo ... da respectiva freguesia.

Área abrangida pelo Plano ... (ver nota h).
Operação de loteamento com as seguintes características:
Área do prédio a lotear, ...;
Área total de construção, ...;
Volume total de construção, ...;
Número de lotes, ..., com a área de ... m2 a ... m2 (ver nota i);
Número de pisos máximo, ...;
Número de fogos total, ...;
Número de lotes para habitação, ...;
Número de lotes para serviços, ...;
Número de lotes para comércio, ...;
Número de lotes para indústria, ...;
Número de lotes para ... (ver nota j);
Área(s) de cedência para o domínio público municipal, ...;
Finalidade ... (ver nota l), de acordo com a planta arquivada nos serviços da Câmara Municipal.

Para a conclusão das obras de urbanização foi fixado o prazo de ...
O Presidente da Câmara Municipal, ...
Instruções de preenchimento
(nota a) Identificação da câmara municipal.
(nota b) Data de emissão do alvará.
(nota c) Identificação do titular do alvará.
(nota d) Indicação de morada completa.
(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.
(nota f) Número da descrição na conservatória do registo predial.
(nota g) Indicação, consoante o caso, de: predial urbana ou cadastral rústica.
(nota h) Indicação do plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor.

(nota i) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.
(nota j) Indicação, conforme os casos, de: «Habitação e comércio»/«Habitação e serviços»/«Habitação, comércio e serviços»/«Comércio e serviços»/«Indústria».

(nota l) Descrição do uso a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s); indicar, conforme os casos: espaços verdes e ou de utilização colectiva, infra-estruturas ou equipamentos públicos.


ANEXO VIII
(ver documento original)

ANEXO IX
(ver documento original)

ANEXO X
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-31 - Declaração de Rectificação 36/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 216/92, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE FIXA OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER OS AVISOS DE PUBLICAÇÃO E OS ALVARÁS PREVISTOS NO DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE, 67, DE 20 DE MARCO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Portaria 1188/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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