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Portaria 172/2005, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de doutor na área das Ciências Sociais.

Texto do documento

Portaria 172/2005
de 11 de Fevereiro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, rectificado através da Declaração de Rectificação 14-D/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, 3.º suplemento, de 30 de Setembro de 1996;

Considerando que, por força das disposições combinadas da Portaria 909/90, de 27 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, a Universidade Fernando Pessoa foi autorizada a ministrar o curso de licenciatura em Antropologia;

Considerando que, por força das disposições combinadas da Portaria 840/93, de 20 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, a Universidade Fernando Pessoa foi autorizada a ministrar o curso de licenciatura em Psicologia Social e do Trabalho, actualmente denominado Psicologia, conforme o disposto na Portaria 1201/2001, de 17 de Outubro;

Considerando que, através da Portaria 925/97, de 11 de Setembro, a Universidade Fernando Pessoa foi autorizada a ministrar o curso de licenciatura em Relações Internacionais desde o ano lectivo de 1996-1997;

Considerando o disposto nas Portarias 537/2001, de 28 de Maio e 1288/2001, de 15 de Novembro;

Tendo já decorrido oito anos de funcionamento dos referidos cursos;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Autorização de concessão do grau de doutor
A Universidade Fernando Pessoa é autorizada a conferir o grau de doutor na área das Ciências Sociais.

2.º
Regime aplicável
O regime aplicável à atribuição do grau de doutor é o fixado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92 e as respectivas alterações estão sujeitos a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março.

3 - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior recusa o registo do regulamento se o mesmo for desconforme com a lei ou com os estatutos da Universidade.

4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, na 2.ª série do Diário da República.

4.º
Condicionamento
A autorização operada pelo presente diploma não prejudica, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos da autorização, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 909/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR A MINISTRAR OS CURSOS DE ANTROPOLOGIA, CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO E LITERATURA COMPARADA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 840/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO, CIENCIAS ADMINISTRATIVAS E PSICOLOGIA SOCIAL E DO TRABALHO, NO INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. NOTA: DETERMINADA A CESSACAO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO ERASMUS DO ENSINO SUPERIOR E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS E OS RECONHECIMENTOS DE GRAUS E DIPLOMA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Declaração de Rectificação 14-D/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 107/96 de 31 de Julho, relativo ao reconhecimento do interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Portaria 537/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Antropologia ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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