Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 226/2006, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar.

Texto do documento

Portaria 226/2006
de 8 de Março
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;

Considerando que o Instituto Superior da Maia foi autorizado a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Educação Física e Desporto, nas condições estabelecidas na Portaria 1137/92, de 11 de Dezembro, conjugada com a Portaria 862/93, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria 202/95, de 18 de Março;

Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Autorização de atribuição do grau de mestre
O Instituto Superior da Maia é autorizado a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar.

2.º
Regime aplicável
O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º
Grau
O grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar, é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º
Autorização de funcionamento do curso
É autorizado o funcionamento do curso de especialização no Instituto Superior da Maia nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

5.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.
2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 30 alunos.
6.º
Duração
O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.
7.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de especialização nos termos do anexo à presente portaria.

8.º
Início do funcionamento do curso
O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

9.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso de especialização são as fixadas nos termos da lei e do regulamento.

10.º
Regulamento
O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92 é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e está sujeito ao disposto neste diploma legal e na presente portaria.

11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Fevereiro de 2006.


ANEXO
Instituto Superior da Maia
Curso de especialização em Ciências da Educação Física e Desporto, área de especialização de Educação Física Escolar

Grau de mestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1006/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-11 - Portaria 1137/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA-ISMAI, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO, A INICIAR NA MAIA, O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 862/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO DO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO COM O PLANO DE ESTUDO ORA AUTORIZADO PASSAM A SER RECONHECIDOS OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO. ESTE INSTITUTO FOI RECONHECIDO PELA PORTARIA 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 202/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O NOVO PLANO DE ESTUDOS SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 862/93, DE 14 DE SETEMBRO, E CONSIDERA-SE EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda