Portaria 202/95
de 18 de Março
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior da Maia - ISMAI;
Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Educação Física e Desporto ministrado no Instituto Superior da Maia - ISMAI, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 862/93, de 14 de Setembro, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Educação Física e Desporto
(ver documento original)