Portaria 862/93
de 14 de Setembro
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;
Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Educação Física e Desporto do Instituto Superior da Maia - ISMAI, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1137/92, de 11 de Dezembro.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado passam a ser reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislção em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de Educação Física e Desporto
(ver documento original)