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Portaria 862/93, de 14 de Setembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO DO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO COM O PLANO DE ESTUDO ORA AUTORIZADO PASSAM A SER RECONHECIDOS OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO. ESTE INSTITUTO FOI RECONHECIDO PELA PORTARIA 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 862/93
de 14 de Setembro
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Educação Física e Desporto do Instituto Superior da Maia - ISMAI, de acordo com o anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1137/92, de 11 de Dezembro.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado passam a ser reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislção em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de Educação Física e Desporto
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1006/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-11 - Portaria 1137/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA-ISMAI, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO, A INICIAR NA MAIA, O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Declaração de Rectificação 190/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 862/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE FIXA O PROGRAMA, DURAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE TÉCNICO EXPERIMENTADOR E TECNICO-ADJUNTO DE EXPERIMENTADOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 223, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 202/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O NOVO PLANO DE ESTUDOS SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 862/93, DE 14 DE SETEMBRO, E CONSIDERA-SE EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 226/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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