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Portaria 1137/92, de 11 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA-ISMAI, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO, A INICIAR NA MAIA, O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1137/92
de 11 de Dezembro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar, na Maia, o funcionamento do curso superior de Educação Física e Desporto e do curso superior de Informática de Gestão, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos de Educação Física e Desporto e de Informática de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Curso Superior de Educação Física e Desporto
(ver documento original)
Curso superior de Informática de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1006/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 862/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO DO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO COM O PLANO DE ESTUDO ORA AUTORIZADO PASSAM A SER RECONHECIDOS OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO. ESTE INSTITUTO FOI RECONHECIDO PELA PORTARIA 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1076/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior da Maia, cujo funcionamento foi autorizada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 226/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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