Portaria 1137/92
de 11 de Dezembro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar, na Maia, o funcionamento do curso superior de Educação Física e Desporto e do curso superior de Informática de Gestão, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos de Educação Física e Desporto e de Informática de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso Superior de Educação Física e Desporto
(ver documento original)
Curso superior de Informática de Gestão
(ver documento original)