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Portaria 538/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Autoriza a Universidade Moderna do Porto a conferir o grau de mestre na especialidade de Integração Europeia e Economia Internacional, cujo plano de estudos publica em anexo e regulamenta o referido curso.

Texto do documento

Portaria 538/2004
de 20 de Maio
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna do Porto, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Moderna do Porto foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Estudos Europeus e Relações Internacionais nas condições estabelecidas na Portaria 949/91, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias 311/98, de 20 de Maio e 1186/2003, de 9 de Outubro;

Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de atribuição do grau de mestre
A Universidade Moderna do Porto é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Integração Europeia e Economia Internacional.

2.º
Regime aplicável
O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º
Grau
O grau de mestre na especialidade de Integração Europeia e Economia Internacional é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º
Autorização do funcionamento do curso
É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Universidade Moderna do Porto, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

5.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 40 alunos.
6.º
Duração
O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.
7.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de especialização nos termos do anexo à presente portaria.

8.º
Início de funcionamento do curso
O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

9.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso de especialização são as fixadas nos termos da lei e do regulamento.

10.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e as respectivas alterações estão sujeitas a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

3 - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior recusa o registo do regulamento se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos da Universidade Moderna do Porto.

4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, na 2.ª série do Diário da República.

11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Abril de 2004.


ANEXO
Universidade Moderna do Porto
Curso de especialização em Integração Europeia e Economia Internacional
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Portaria 949/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Europeus nas instalações que a DINENSINO possui em Lisboa e no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-09 - Portaria 1186/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação do curso de licenciatura em Estudos Europeus ministrado pela Universidade Moderna do Porto para Estudos Europeus e Relações Internacionais e regula o curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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