Portaria 949/91
de 18 de Setembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com sede em Lisboa;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Estudos Europeus, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Lisboa e no Porto.
2.º É reconhecido o grau de licenciado ao curso referido no número anterior.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o processo de reconhecimento do curso quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Estudos Europeus
(ver documento original)