Portaria 842/93
de 9 de Setembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com sede em Lisboa, cujos cursos foram reconhecidos pelas Portarias 1061/89, de 24 de Outubro e 949/91, de 18 de Setembro;
Instruídos e analisados os respectivos processos e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Lisboa:
Curso de Engenharia de Projectos e Gestão de Obras;
Curso de Engenharia e Gestão da Produção;
Curso de Informática de Gestão.
2.º É reconhecido o grau de licenciado aos cursos referidos no número anterior.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás mencionados são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)