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Portaria 873/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Projectos e Gestão de Obras ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 873/99
de 8 de Outubro
A requerimento da DINENSINO, Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 842/93, de 9 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Projectos e Gestão de Obras ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 842/93, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estaturariamente competente da Universidade.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Setembro de 1999.


ANEXO
Universidade Moderna em Lisboa
Curso de Engenharia de Projectos e Gestão de Obras
Grau de licenciado
(ver quadros n.os 1 a 10 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 842/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia de Projectos e Gestão de Obras, Engenharia de Gestão e Produção e Informática de Gestão, nas instalações da DINENSINO em Lisboa e publica em anexo os planos de estudos dos referidos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 414/2002 - Ministério da Educação

    Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão de Obras, aprovado pela Portaria nº 842/83 de 9 de Setembro, ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa, para Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 173/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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