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Portaria 190/2003, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para Engenharia Industrial e a respectiva estrutura e plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 190/2003
de 21 de Fevereiro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 842/93, de 9 de Setembro, conjugada com a Portaria 871/99, de 8 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa passa a denominar-se de Engenharia Industrial.

2.º
Alteração de estrutura
O curso de licenciatura em Engenharia Industrial desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Alimentar;
b) Energia;
c) Produção.
3.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 871/99, de 8 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Fevereiro de 2003.


ANEXO
(Portaria 871/99, de 8 de Outubro - Alteração)
Universidade Moderna de Lisboa
Curso de Engenharia Industrial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Alimentar
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramos de Energia e de Produção
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Alimentar
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Energia
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Produção
QUADRO N.º 7
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Alimentar
QUADRO N.º 8
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Energia
QUADRO N.º 9
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Produção
QUADRO N.º 10
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 842/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia de Projectos e Gestão de Obras, Engenharia de Gestão e Produção e Informática de Gestão, nas instalações da DINENSINO em Lisboa e publica em anexo os planos de estudos dos referidos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 871/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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