A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1240/93, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

SUBSTITUI O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, APROVADO PELA PORTARIA 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, E MINISTRADO NAS INSTALAÇÕES DE LISBOA, PORTO, SETÚBAL E BEJA DA DINENSINO-ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS. MANTEM EM VIGOR A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONFERIDA PELAS PORTARIAS 1078/90, DE 24 DE OUTUBRO, 1084/90, DE 26 DE OUTUBRO, E 958/91, DE 19 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1240/93
de 4 de Dezembro
Tendo em conta a fundamentação da proposta apresentada ao Ministério da Educação pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., titular do estabelecimento de ensino superior particular com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura reconhecidos pelas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro, 949/91, de 18 de Setembro, 842/93, de 9 de Setembro e 887/93, de 16 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Direito ministrado nas instalações de Lisboa, Porto, Setúbal e Beja da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., de acordo com o anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, mantendo-se a autorização de funcionamento conferida pelas Portarias 1078/90, de 24 de Outubro, 1084/90, de 26 de Outubro e 958/91, de 19 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Direito
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1061/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEREM MINISTRADOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1078/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUÍ NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Portaria 1084/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, DIREITO, INVESTIGAÇÃO SOCIAL APLICADA E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Portaria 949/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Europeus nas instalações que a DINENSINO possui em Lisboa e no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Portaria 958/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO E DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL APLICADA, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 842/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia de Projectos e Gestão de Obras, Engenharia de Gestão e Produção e Informática de Gestão, nas instalações da DINENSINO em Lisboa e publica em anexo os planos de estudos dos referidos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 887/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., A MINISTRAR O CURSO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, NAS INSTALAÇÕES QUE AQUELA INSTITUIÇÃO POSSUI NO PORTO. AO REFERIDO CURSO É RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 172/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 171/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra a ministrar em Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 180/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade Moderna de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda