Portaria 172/2003
de 20 de Fevereiro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., autorizada, pela Portaria 958/91, de 19 de Setembro, a ministrar, em Beja, o curso de licenciatura em Direito, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Considerando o disposto nas Portarias 958/91, de 19 de Setembro e 1240/93, de 4 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Direito que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar, em Beja, ao abrigo da Portaria 958/91, de 19 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Janeiro de 2003.
ANEXO
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)
Curso de Direito
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)