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Portaria 887/93, de 16 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., A MINISTRAR O CURSO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, NAS INSTALAÇÕES QUE AQUELA INSTITUIÇÃO POSSUI NO PORTO. AO REFERIDO CURSO É RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 887/93
de 16 de Setembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com sede em Lisboa;

Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Automação e Controlo, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui no Porto.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento.

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério de Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Porto)
Curso de Engenharia de Automação e Controlo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-04 - Portaria 1240/93 - Ministério da Educação

    SUBSTITUI O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, APROVADO PELA PORTARIA 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, E MINISTRADO NAS INSTALAÇÕES DE LISBOA, PORTO, SETÚBAL E BEJA DA DINENSINO-ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS. MANTEM EM VIGOR A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONFERIDA PELAS PORTARIAS 1078/90, DE 24 DE OUTUBRO, 1084/90, DE 26 DE OUTUBRO, E 958/91, DE 19 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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