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Portaria 179/2003, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 179/2003
de 20 de Fevereiro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 842/93, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria 1055/2001, de 3 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1055/2001, de 3 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Fevereiro de 2003.


ANEXO
(Portaria 1055/2001, de 3 de Setembro - alteração)
Universidade Moderna de Lisboa
Curso de Informática de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 842/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia de Projectos e Gestão de Obras, Engenharia de Gestão e Produção e Informática de Gestão, nas instalações da DINENSINO em Lisboa e publica em anexo os planos de estudos dos referidos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-03 - Portaria 1055/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado na Universidade Moderna em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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