Portaria 311/98
de 20 de Maio
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), com reconhecimento de interesse público estabelecido pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto;
Considerando o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º daquele Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus ministrado pela Universidade Moderna (Porto), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 949/91, de 18 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Moderna (Porto)
Curso: Estudos Europeus
Grau: licenciado
(ver quadro no documento original)