Portaria 1164/93
de 8 de Novembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., cujos cursos foram reconhecidos pelas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro e 949/91, de 18 de Setembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Organização e Gestão de Empresas, reconhecido pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja.
2.º A autorização conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.