A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1164/93, de 8 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDO PELA PORTARIA 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM BEJA.

Texto do documento

Portaria 1164/93
de 8 de Novembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., cujos cursos foram reconhecidos pelas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro e 949/91, de 18 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Organização e Gestão de Empresas, reconhecido pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja.

2.º A autorização conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1061/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEREM MINISTRADOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Portaria 949/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Europeus nas instalações que a DINENSINO possui em Lisboa e no Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1069/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO C.R.L., POSSUI EM BEJA, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996 E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Portaria 1361/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL (RAMOS: ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES E HIDRÁULICA E RECURSOS HIDRICOS) NAS INSTALAÇÕES DA DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, CRL, EM BEJA. APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-04 - Portaria 191/2002 - Ministério da Educação

    Publica o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-17 - Portaria 268/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja, para «Gestão», bem como da respectiva estrutura e plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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