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Portaria 1361/95, de 18 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL (RAMOS: ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES E HIDRÁULICA E RECURSOS HIDRICOS) NAS INSTALAÇÕES DA DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, CRL, EM BEJA. APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1361/95
de 18 de Novembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura nas instalações que possui em Beja através das Portarias 858/91, de 19 de Setembro, 1164/93, de 8 de Novembro e 1069/95, de 30 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil (ramos: Estruturas e Construções e Hidráulica e Recursos Hídricos) nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja, sitas na Rua de D. Manuel I, 19, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Engenharia Civil está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996, é fixado em 55 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento do curso, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Engenharia Civil
(Ramos: Estruturas e Construções e Hidráulica e Recursos Hídricos)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 858/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-08 - Portaria 1164/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDO PELA PORTARIA 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1069/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO C.R.L., POSSUI EM BEJA, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996 E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-11 - Portaria 146/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a Portaria nº 1361/95, de 18 de Novembro, que autorizou o funcionamento do curso de Engenharia Civil (ramos de Estruturas e Construções e de Hidráulica e Recursos Hídricos) nas instalações da DINENSINO, em Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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