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Portaria 1145/2000, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Economia pela Universidade Lusíada (Lisboa).

Texto do documento

Portaria 1145/2000
de 4 de Dezembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 898/93, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 1462/95, de 14 de Dezembro;

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Economia pela Universidade Lusíada (Lisboa), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 898/93, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 1462/95, de 14 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e as respectivas alterações passam a ficar sujeitos a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Educação, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março).

3 - O registo do regulamento é recusado se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos da Universidade Lusíada (Lisboa).

4 - Após o registo a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, na 2.ª série do Diário da República.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Novembro de 2000.


ANEXO
Universidade Lusíada (Lisboa)
Curso de Economia
Grau de mestre
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-18 - Portaria 898/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ECONOMIA NAS ÁREAS DE ECONOMIA PÚBLICA, DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E DE ECONOMIA DA EMPRESA, A MINISTRAR NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E INSERINDO DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMISSÃO AO REFERIDO CURSO E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO MESMO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Portaria 1462/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MESTRADO EM ECONOMIA, DA UNIVERSIDADE LUSÍADA, APROVADO PELA PORTARIA 898/93, DE 18 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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