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Decreto-lei 388/70, de 18 de Agosto

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Sumário

Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Texto do documento

Decreto-Lei 388/70

1. O actual regime do doutoramento nas Universidades portuguesas tem-se mostrado menos em harmonia com os objectivos a que deve obedecer a concessão do grau. A ele será de atribuir, em parte, o escasso número de actos realizados nos últimos anos. Efectivamente, só dezoito licenciados se doutoraram nas Universidades metropolitanas no ano lectivo de 1968-1969, o que representa, em média, menos de um doutor por escola. E desde 1960-1961 a 1967-1968 (inclusive), nas mesmas Universidades, só cento e sessenta e oito candidatos alcançaram o grau, o que se traduz numa média anual de vinte e um doutoramentos.

2. O sistema das provas vigente prejudica a investigação especializada e dificulta uma preparação profunda, pois obriga os candidatos a dispersarem-se no estudo de grande variedade de matérias. Contrariam-se, assim, as finalidades específicas do doutoramento, nomeadamente a averiguação da capacidade para a investigação científica e do espírito criador, bem como do nível cultural e crítico dos candidatos.

3. Importa, por isso, estabelecer um novo regime que, longe de diminuir o nível das provas e prejudicar a rigorosa apreciação do mérito dos candidatos, conduza à simplificação de processos e a mais perfeita harmonia do tipo de provas com as características dos vários ramos de conhecimento. Deverá ainda tornar-se possível a realização das provas em prazos mais curtos e a especialização das matérias sobre que elas incidam.

4. A apresentação e defesa de uma tese ou dissertação original constituirá a prova fundamental do acto. As provas complementares serão escolhidas pelas escolas de entre várias modalidades oferecidas à sua opção.

Deste modo se admitem fórmulas diferenciadas, dando acolhimento a métodos que, em países de elevado grau de desenvolvimento cultural, científico e tecnológico, se têm acreditado como processos idóneos de apreciação.

5. Procurou-se ainda que a nova orgânica das provas, a julgar por júris especialmente qualificados, vise a finalidade própria do doutoramento, que não é a de comprovar aptidões pedagógicas: o apuramento dessas resultará de metodologia diversa, em princípio já definida no estatuto do pessoal docente universitário.

6. É entre os doutores que a Universidade há-de recrutar os seus agentes de ensino mais altamente qualificados. Mas é absolutamente necessário que o seu número ultrapasse largamente as necessidades do ensino superior, de modo que o excedente possa desempenhar papel relevante no desenvolvimento sócio-económico, ocupando postos de administração, de investigação ou outros, no sector público ou no privado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Disposições gerais

Artigo 1.º - 1. O grau de doutor é conferido pelas Universidades em cada uma das suas escolas e comprova alto nível cultural e aptidão para a investigação científica em determinado ramo do saber.

2. O grau de doutor é designado pelos ramos do conhecimento correspondentes ao objecto principal da escola que o confere, acrescentando-se, quando necessário, a especialidade sobre que incidiram as provas.

Art. 2.º - 1. O Ministro da Educação Nacional fixará, sob proposta dos senados ou conselho universitários e parecer da Junta Nacional da Educação, as diferentes especialidades sobre as quais poderá ser admitido o doutoramento em cada escola.

2. As provas de doutoramento incidirão sobre matéria de um grupo de disciplinas afins, professadas em escolas superiores e incluídas no elenco das respectivas licenciaturas.

3. As disciplinas afins, que podem constituir matéria de cada especialidade para efeitos de doutoramento, serão fixadas pelo Ministro da Educação Nacional, sob proposta dos conselhos escolares e parecer da Junta Nacional da Educação.

Condições da admissão ao doutoramento

Art. 3.º - 1. O candidato ao doutoramento deverá ter a licenciatura correspondente ou outra cujo plano de estudos contenha disciplinas que o conselho escolar entenda assegurarem formação suficiente para aquele acto.

2. Podem candidatar-se ao grau de doutor:

a) Os licenciados pelas Universidades portuguesas com informação final mínima de 16 valores ou os equiparados, nos termos legais, com classificação equivalente;

b) Mediante parecer favorável do conselho escolar, os licenciados com informação final mínima de 14 valores que tenham servido como assistentes ou leitores, pelo menos três anos lectivos, na escola em que requerem o doutoramento;

c) Mediante parecer fundamentado do conselho escolar, aprovado por maioria de dois terços do número dos seus membros, aqueles que, embora não preenchendo os requisitos das alíneas anteriores, tenham realizado trabalhos de valor sobre as matérias em que pretendem doutorar-se.

Preparação das provas de doutoramento

Art. 4.º - 1. A preparação da dissertação deverá normalmente efectuar-se sob a orientação de um professor da Universidade em que o candidato pretende doutorar-se.

2. A orientação referida no número anterior poderá ainda caber a um investigador pertencente a outra instituição de ensino ou de investigação científica e reconhecido como idóneo pela escola.

3. Quando o conselho escolar julgar justificado, poderão ser aceites dissertações realizadas sob a responsabilidade individual do doutorando.

Art. 5.º - 1. Nos casos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior, o candidato deverá comunicar ao conselho escolar, com um ano de antecedência pelo menos, a intenção de se preparar para o doutoramento, designando o orientador escolhido que o aceitou ou solicitando que lhe seja indicado um.

2. O conselho escolar decidirá, nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior, no prazo de trinta dias, sobre a admissão do candidato, e da decisão devidamente fundamentada ser-lhe-á dado conhecimento.

3. Se o candidato for admitido, o conselho escolar estabelecerá desde logo as condições a que deve obedecer a sua preparação, facultando-lhe o acesso aos meios de investigação necessários.

4. Quando nas escolas funcionarem, instituídos por diploma legal, cursos de pós-graduação de especialidades, os conselhos escolares poderão exigir do doutorando a frequência, com aproveitamento, desses cursos.

5. A frequência dos cursos de pós-graduação terá a duração mínima de um e máxima de dois anos lectivos.

6. Poderão os conselhos escolares reconhecer, para efeito do disposto nos n.os 4 e 5, o aproveitamento obtido em cursos de pós-graduação ou em carreiras profissionais realizados em outras Universidades ou, com prévia aprovação do Ministro da Educação Nacional, em instituições de ensino, investigação científica ou outras consideradas idóneas.

7. O orientador informará anualmente o conselho escolar sobre os trabalhos realizados pelo candidato.

Admissibilidade do candidato às provas de doutoramento

Art. 6.º - 1. Para a prestação das provas de doutoramento o candidato apresentará o seu requerimento na escola em que pretende realizá-las, com a indicação da disciplina ou grupo de disciplinas a que elas hão-de respeitar.

2. O requerimento, que poderá ser apresentado em qualquer época do ano lectivo será instruído com os seguintes elementos:

a) Documentação comprovativa de o candidato se encontrar nas condições a que se refere o artigo 3.º, salvo se essa documentação tiver já sido entregue nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;

b) Informação sobre o aproveitamento de cursos de pós-graduação, no caso previsto nos n.os 4 a 6 do artigo anterior;

c) Dissertação de doutoramento, impressa ou policopiada, em número de exemplares fixado pelo conselho escolar no mínimo de trinta, dos quais quinze serão enviados ao Ministério da Educação Nacional;

d) Idêntico número de exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae.

Art. 7.º - 1. Em face do processo organizado nos termos do n.º 2 do artigo antecedente e do parecer favorável do orientador, o conselho escolar autorizará, no prazo máximo de trinta dias, a realização das provas.

2. No caso do n.º 3 do artigo 4.º, o conselho decidirá, no prazo de sessenta dias, sobre a admissão às provas, com base em parecer fundamentado, subscrito por dois professores da especialidade, designados para o efeito pelo conselho.

3. Decidida a admissão do candidato, o conselho escolar fixará imediatamente o tipo de provas complementares a que ele será sujeito e proporá ao Ministro da Educação Nacional a constituição do júri e a data da realização do acto, que deverá ter lugar no prazo máximo de cento e vinte dias, não podendo a realização das provas ter lugar em período de férias.

4. No caso de o conselho optar pelas provas complementares, a que se referem as alíneas b) ou c) do artigo 8.º, será dado ao candidato um prazo de noventa dias para apresentação de trinta exemplares do estudo ou projecto de investigação referidos, devendo, no entanto, o candidato, ao fim de trinta dias, indicar o tema escolhido.

Provas de doutoramento

Art. 8.º - 1. As provas de doutoramento incluem a crítica e defesa de uma dissertação original e especialmente escrita para o efeito.

2. É admitido na elaboração da dissertação o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

3. Além da dissertação, devem os conselhos escolares optar, de acordo com a índole do doutoramento, por uma das seguintes provas:

a) Discussão de dois pontos sobre temas estritamente relacionados com matérias do grupo de disciplinas afins a que corresponde o doutoramento;

b) Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou uma análise crítica original sobre tema delimitado abrangido no grupo de disciplinas afins a que corresponde o doutoramento;

c) Discussão de um projecto de investigação apresentado pelo candidato dentro das matérias do grupo de disciplinas afins a que corresponde o doutoramento, mas distinto do trabalho elaborado como dissertação.

4. O texto do estudo ou do projecto de investigação referidos nas alíneas b) e c) do número anterior não deverá exceder cinquenta páginas de formato 21 cm x 29,7 cm, dactilografados a dois espaços.

Art. 9.º - 1. A dissertação será apreciada por um ou dois membros do júri, um dos quais, neste caso e sempre que possível, pertencerá a escola diferente daquela em que se realizarem as provas.

2. A discussão não poderá exceder cento e vinte minutos, ou uma hora, quando seja um só arguente, cabendo um período máximo de trinta minutos a cada arguente e devendo ser proporcionada ao candidato a possibilidade de responder às críticas feitas.

Art. 10.º - 1. Os pontos para a discussão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º serão sorteados entre quinze propostos pelo júri.

2. A afixação dos pontos e o respectivo sorteio terão lugar trinta dias antes da data do início da prestação das provas.

3. Cada um dos dois pontos será discutido por um membro do júri durante o período máximo de quarenta e cinco minutos.

4. As discussões a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 8.º ficarão a cargo de um único membro do júri e terão a duração máxima de duas horas.

Art. 11.º - As provas de que consta o doutoramento serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas.

Júri do doutoramento

Art. 12.º - 1. O júri das provas do doutoramento será constituído:

a) Pelo reitor da Universidade, presidente, o qual poderá fazer-se substituir por um vice-reitor ou pelo director da Faculdade ou Escola;

b) Pelo professor ou investigador que orientou o candidato, quando o houver;

c) Por mais três a cinco vogais professores de matérias do grupo de disciplinas a que corresponde o doutoramento.

2. Um dos vogais do júri poderá ser, se necessário, professor de outra Universidade ou investigador de um organismo de investigação de reconhecida idoneidade, nacionais ou estrangeiros.

Art. 13.º - 1. Concluídas as provas, o júri reunir-se-á para a apreciação destas, cujo resumo constará da respectiva acta, e para a classificação do candidato por votação em escrutínio secreto.

2. Só podem participar na votação os membros do júri que tenham assistido a todas as provas.

3. O presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for professor do grupo de disciplinas afins a que corresponde o doutoramento.

4. O resultado final será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor.

Doutoramento «honoris causa»

Art. 14.º - 1. As Universidades poderão conferir o grau de doutor honoris causa a individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, sob proposta devidamente fundamentada apresentada pelo menos por dois professores e aprovada pela maioria de dois terços do número de componentes do respectivo conselho escolar.

2. A deliberação compete ao respectivo senado universitário.

3. Quando o doutorando for estrangeiro, a concessão do grau depende de autorização do Ministro da Educação Nacional.

Disposições finais

Art. 15.º - Durante dois anos a contar da entrada em vigor deste diploma, os candidatos ao doutoramento poderão optar pelo regime agora instituído ou pelo anteriormente vigente.

Art. 16.º - As dúvidas sobre a interpretação e aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação Nacional, ouvidos os senados ou conselho universitários e sob parecer da Junta Nacional da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/18/plain-45893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45893.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-23 - Decreto 443/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se professam na Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-28 - Decreto 364/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Introduz alterações na estrutura das Faculdades de Direito.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 521/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria, na Universidade de Coimbra, a Faculdade de Economia.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 520/72 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Introduz alterações na estrutura dos cursos de bacharelato e de licenciatura professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Decreto-Lei 33/73 - Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Fixa as normas a que deve obedecer a carreira médica nos hospitais escolares. Cria o Conselho Superior de Educação Médica, na dependência do Ministro da Educação Nacional, e estabelece a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-12 - Decreto-Lei 93/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-11 - Portaria 173/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa a conceder, através do Instituto Superior de Economia, o grau de mestrado em Economia.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-26 - Portaria 220/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder o grau de mestre em História da Arte.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-28 - Portaria 226/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 439/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a conceder o grau de mestre em Química Teórica.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-08 - Portaria 475/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso especializado conducente ao mestrado em Estatística e Investigação Operacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Portaria 541/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder os graus de mestrado em Filosofia Contemporânea e Filosofia Moderna.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Portaria 550/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, conceder o grau de mestre em Produção Vegetal.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Portaria 589/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade do Porto, por intermédio da Faculdade de Engenharia, a conceder o grau de mestre em Engenharia Estrutural.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Portaria 634/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através de Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder o grau de mestre em História Medieval.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-31 - Portaria 653/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder o grau de mestre em História Cultural e Política.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Portaria 728/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 758/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conceder o grau de mestre em Mecânica dos Solos, em Geologia de Engenharia e em Biotecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 759/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, a conceder o grau de mestre em Economia.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Portaria 887/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a conceder, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, o grau de mestre em Estudos Anglo-Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-05 - Portaria 951/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conceder o grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-24 - Portaria 1010/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, a conceder o grau de mestre em Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-26 - Portaria 1022/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade de Coimbra a conceder o grau de mestre em Bioquímica e em Química.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-04 - Portaria 7/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-11 - Portaria 23/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade do Porto a conceder o grau de mestre em Literaturas Românticas Modernas e Contemporâneas e Linguística Portuguesa Descritiva.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-25 - Portaria 108/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conceder o grau de mestre em Hidráulica e Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-13 - Portaria 187/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conceder o grau de mestre em diversas especializações.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-15 - Portaria 192/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Física do Estado Sólido e Ciência dos Materiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-17 - Portaria 198/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conceder o grau de mestre, em Ciência Política e em Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-24 - Portaria 314/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Católica, pela Universidade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito na área de especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-25 - Portaria 321/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Determina que a Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina conceda o grau de mestre em Psiquiatria.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-07 - Portaria 769/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, a conceder o grau de mestre em Psiquiatria.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-09 - Portaria 772/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em História Moderna, História Cultural e Política na Época Moderna e em Literatura Comparada.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Portaria 848/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conceder o grau de mestre em Métodos Matemáticos para Economia e Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Portaria 853/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Direito, a conceder o grau de mestre em Direito.

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-21 - DECLARAÇÃO DD6062 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 772/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 9 de Agosto de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-16 - Portaria 1157/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conceder o grau de mestre em Organização e Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-10 - Portaria 33/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra a conceder o grau de mestre em Ciências da Electrotecnia.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 97/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, a conferir o grau de mestre em Direito em 4 áreas de especialização.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 95/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia a conceder o grau de mestre em Sistemas e Computadores Digitais.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-04 - Portaria 249/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conceder o grau de mestre em Matemática Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-08 - Portaria 395/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Ciências Geofísicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-08 - Portaria 396/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Física em diversas áreas de especialização.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 488/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conceder o grau de mestre em Materiais e Processos de Fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-29 - Portaria 493/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conceder o grau de mestre em Engenharia Térmica.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Portaria 593/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade da Letras, a conceder o grau de mestre em História Moderna e em História Medieval.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Portaria 613/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder o grau de mestre em vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714/83 - Ministério da Educação

    Altera os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março (autoriza a Universidade Católica Portuguesa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas e em Direito Público).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Portaria 729/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conceder o grau de mestre em Engenharia Sanitária.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-04 - Portaria 749/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através da Escola Superior de Medicina Veterinária, a conceder grau de mestre em Produção Animal.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-26 - Portaria 782/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Ensino da Física.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Portaria 784/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Geologia Económica e Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Portaria 783/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder o grau de mestre em História dos Séculos XIX e XX.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 795/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conceder o grau de mestre em Ciências Antropológicas e Sociologia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 797/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Secreção Vegetal e Recursos Naturais Renováveis.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 896/83 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 12.º da Portaria n.º 493/83, de 29 de Abril, que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conceder o grau de mestre em Engenharia Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 891/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física ministrado pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-29 - Portaria 904/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através da Escola Superior de Medicina Veterinária, a conceder o grau de mestre em Saúde Pública Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-25 - Portaria 943/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Literatura e Cultura Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Portaria 1008/83 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Economia Agrária e Sociologia Rural no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Portaria 1017/83 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Probabilidades e Estatística, em Estatística e Investigação Operacional e em Computação na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Portaria 1047/83 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Química Orgânica Tecnológica na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-09 - Portaria 222/84 - Ministério da Educação

    Cria os cursos especializados conducentes aos mestrados em Estudos Alemães e Estudos Literários Comparados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-03 - Portaria 435/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos cursos de mestrado em Física pela Universidade de Lisboa, pela Universidade Técnica de Lisboa e pela Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Portaria 458/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conceder o grau de mestre em Engenharia dos Processos Químicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-17 - Portaria 468/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Literatura Alemã, Cultura Alemã e Linguística Alemã.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-19 - Portaria 471/84 - Ministério da Educação

    Cria o mestrado em Imunologia no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 850/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em diversas áreas de especialização. Revoga as Portarias n.os 314/82, de 24 de Março, e 714/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 849/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conceder o grau de mestre em Educação.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-24 - Portaria 873/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-04 - Portaria 884/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conceder o grau de mestre em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (Séculos XV-XVIII).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-24 - Portaria 962/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, a conceder o grau de mestre em Genética Médica e Genética Humana.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Portaria 344/85 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Política, Economia e Planeamento de Energia no Instituto Superior Técnico e no Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 349/85 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Biotecnologia (Engenharia Bioquímica), a conceder pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 351/85 - Ministério da Educação

    Cria o Grau de Mestre em Hidráulica, a conceder pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-15 - Portaria 368/85 - Ministério da Educação

    Cria o mestrado em Construção de Edifícios na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-15 - Portaria 369/85 - Ministério da Educação

    Concede o grau de mestre em Ensino da Língua Portuguesa pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Portaria 453/85 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Estratégia e em Estudos Africanos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 524/85 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Controle, Modelação e Robótica no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 526/85 - Ministério da Educação

    Cria o curso de mestrado em Estruturas de Engenharia Civil na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Portaria 659/85 - Ministério da Educação

    Cria na Universidade do Minho o curso de Controle Químico da Qualidade e concede o grau de mestre nas áreas de especialização em Materiais Plásticos e Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Portaria 660/85 - Ministério da Educação

    Cria na Universidade do Minho o curso de Estudos Europeus e confere o grau de mestre nas áreas de especialização em Estudos Político-Jurídicos e Estudos Económico-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-23 - Portaria 712/85 - Ministério da Educação

    Cria o grau de mestre em Matemática pela Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Portaria 897/85 - Ministério da Educação

    Concede o grau de mestre em Desporto através do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-11 - Portaria 14/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa a conferir, através do Instituto Superior Técnico, o grau de mestre em Engenharia de Projecto e Construção Mecânica, em substituição do grau de mestre em Engenharia de Projecto Mecânico.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-10 - Portaria 205/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Évora a conferir o grau de mestre em Ecologia Humana e aprova as condições de acesso, estrutura curricular e regime de estudos do respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-12 - Portaria 208/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade do Porto a conferir, através da Faculdade de Engenharia, o grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores e aprova as condições de acesso, estrutura curricular e regime de estudos do respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-13 - Portaria 213/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade do Porto a conferir, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, o grau de mestre em Psicologia e aprova as condições de acesso, estrutura curricular e regime de estudos do respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Portaria 386/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade do Minho a conceder o grau de mestre em Electrónica Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-26 - Portaria 405/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de mestre em Educação nas novas áreas de especialização em Administração Escolar, Filosofia da Educação e Informática no Ensino e aprova as respectivas estruturas curriculares. Revoga a Portaria n.º 850/82, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Portaria 416/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conferir o grau de mestre em Química-Física e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-16 - Portaria 446/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em Literatura Alemã e Comparada e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Portaria 451/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conceder o grau de mestre em Construção e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-21 - Decreto-Lei 245/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações ao regime de admissão ao doutoramento e concessão de bolsas para esse fim.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-17 - Portaria 526/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a designação do grau de mestre em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia, para grau de mestre em Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Decreto-Lei 321/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite aos diplomados em Arquitectura pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-28 - Portaria 639/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a conferir o grau de mestre em Filosofia, em substituição dos graus de mestre em Filosofia Moderna e Filosofia Contemporânea, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-24 - Portaria 127/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas, a conferir o grau de mestre em patologia química e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-08 - Portaria 487/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Coimbra através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de mestre em Ciências da Educação, na área de especialização em Psicologia da Educação, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 709/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conceder o grau de mestre em Economia em diversas áreas de especialização.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-25 - Portaria 898/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conferir o grau de mestre em Engenharia Mecânica e aprova o respectivo curso especializado. Revoga as Portarias n.os 524/85, de 30 de Julho, e 14/86, de 11 de Janeiro, e derroga a Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, no que diz respeito ao curso especializado conducente ao mestrado em Transferência e Conversão de Energia.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 364/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação e em Sistemas e Automação e determina que deixe de conferir o grau de mestre em Ciências da Electrónica, criado pela Portaria n.º 33/83, de 10 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 363/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conferir o grau de mestre em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão em duas áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado. Extingue o mestrado em Métodos Matemáticos para Economia e Gestão de Empresas, com duas áreas de especialização.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-20 - Portaria 396/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de mestre em Engenharia Electrónica e de Telecomunicações com duas áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-24 - Portaria 402/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a conferir o grau de mestre em Extensão Rural e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Portaria 409/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, a conferir o grau de mestre em Medicina Desportiva e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Portaria 442/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de mestre em História das Populações e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Portaria 491/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Sociologia, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 496/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Ciências Empresariais com áreas de especialização em Gestão, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial e Sistemas de Informação de Gestão e, regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-29 - Portaria 511/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, a conferir o grau de mestre em Economia Europeia e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-29 - Portaria 512/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Geociências e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 554/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro, a Universidade do Minho, a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conferir o grau de mestre em Engenharia de Materiais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-23 - Portaria 580/88 - Ministério da Educação

    Altera as áreas de especialização em que se organiza o mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, bem como a regulamentação do respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Portaria 610/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, a conferir o grau de mestre em Medicina Desportiva e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Portaria 403/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em História Contemporânea de Portugal e regula o respectivo curso especializado. Extingue o mestrado em História Cultural e Política na Época Moderna, da mesma Universidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 420/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em Geografia Física, Geografia Humana e Geografia Regional e regula o respectivo curso. Extingue o mestrado em Geografia Humana da mesma Universidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 515/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a conferir o grau de mestre em Protecção Integrada e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-10 - Portaria 525/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Évora a conferir o grau de mestre em Recuperação do Património Arquitectónico e Paisagístico e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 586/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Évora a conferir o grau de mestre em Economia Agrícola e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 723/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através do Instituto Superior de Estudos Empresariais, a conferir o grau de mestre em Gestão de Empresas e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 722/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em Arqueologia e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Portaria 729/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Engenharia Civil e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Portaria 728/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de mestre em Comunicação Educacional Multimedia e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-31 - Portaria 751/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de mestre em Psicologia nas áreas de especialização em Psicologia Pedagógica e Psicologia do Desenvolvimento Vocacional e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 758/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, a conferir o grau de mestre em Medicina Escolar e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 759/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, a conferir o grau de mestre em Propedêutica Oftalmológica, na área de especialização em oftalmologia, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 860/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de mestre em Ciências das Zonas Costeiras e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-15 - Portaria 985/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de mestre em Psicologia na área de especialização em Psicologia Clínica do Desenvolvimento e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1022/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia, do Instituto Superior de Economia e Gestão e do Instituto Superior Técnico, a conferir o grau de mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1085/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em História e Filosofia das Ciências, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-20 - Portaria 1089/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de mestre em Psicologia em cinco áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-22 - Portaria 1093/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em História das Civilizações Pré-Clássicas e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-22 - Portaria 1094/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro e a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de mestre em Ciências e Tecnologias do Papel e dos Produtos Florestais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 110/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Ciências da Educação, com uma área de especialização , e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 148/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Literatura e Cultura dos Países Africanos de Expressão Portuguesa e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 149/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a conferir o grau de mestre em Química-Física, com três áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 146/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Linguística, com três áreas de especialização.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 186/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conferir o grau de mestre em Engenharia Química - Processos e Indústria e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 189/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Física nas áreas de especialização em Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 185/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, a conferir o grau de mestre em Gestão e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 188/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conferir o grau de mestre em Engenharia Química - Química Aplicada e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 187/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conferir o grau de mestre em Física das Altas Energias, Nuclear e Instrumentação e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 190/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conferir o grau de mestre em Física e Engenharia dos Plasmas e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-10 - Portaria 267/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Estatística e Optimização e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-11 - Portaria 360/90 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso especializado conducente ao mestrado em Construção, criado pela Portaria n.º 451/86, de 19 de Agosto, ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 368/90 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso especializado conducente ao mestrado em Construção ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria n.º 451/86, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-28 - Portaria 401/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Antropologia e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 460/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, o grau de mestre em Ciências da Educação, com três áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 459/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, o grau de mestre em Ciências Musicais, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-26 - Portaria 472/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a conferir o grau de mestre em Nutrição Vegetal, Fertilidade dos Solos e Fertilização e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1127/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, a conferir o grau de mestre em Estatística e Gestão de Informação em várias áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Portaria 29/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Engenharia Informática e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 129/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a conferir o grau de mestre em Engenharia da Rega e dos Recursos Agrícolas e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Portaria 944/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de mestre em Relações Interculturais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1004/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de mestre em Estudos Marinhos e Costeiros e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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