A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 58/2003, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Teoria da Arquitectura da Universidade Lusíada em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 58/2003
de 16 de Janeiro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 938/93, de 23 de Setembro, alterada pela Portaria 1197/2000, de 20 de Dezembro;

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1197/2000, de 20 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Teoria da Arquitectura da Universidade Lusíada em Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 19 de Dezembro de 2002.


ANEXO
(Portaria 1197/2000, de 20 de Dezembro - Alteração)
Universidade Lusíada em Lisboa
Curso de Teoria da Arquitectura
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 938/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, EM LISBOA, A MINISTRAR O CURSO DE MESTRADO EM ARQUITECTURA, NA ÁREA CIENTIFICA DE ARQUITECTURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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