Portaria 58/2003
de 16 de Janeiro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 938/93, de 23 de Setembro, alterada pela Portaria 1197/2000, de 20 de Dezembro;
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1197/2000, de 20 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Teoria da Arquitectura da Universidade Lusíada em Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 19 de Dezembro de 2002.
ANEXO
(Portaria 1197/2000, de 20 de Dezembro - Alteração)
Universidade Lusíada em Lisboa
Curso de Teoria da Arquitectura
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)