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Decreto-lei 2/93, de 8 de Janeiro

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Sumário

Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 2/93

de 8 de Janeiro

O Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, definiu os requisitos de provimento para ingresso nas denominadas carreiras técnico-profissionais de nível 3 e 4, estabelecendo para as primeiras a posse de um curso de formação profissional, para além de nove anos de escolaridade.

Se no tocante aos cursos de formação técnico-profissional exigíveis para as carreiras de nível 4 o sistema de ensino tem respondido satisfatoriamente às necessidades da Administração, o mesmo não ocorre ainda relativamente àqueles cursos de formação profissional, que se vêm revelando desadequados das necessidades específicas dos serviços e organismos públicos, acontecendo, inclusive, que o escasso número de diplomados dos cursos com interesse vem determinando que os concursos fiquem desertos.

Ainda que posteriormente tenham sido consideradas equiparáveis para provimento na categoria de ingresso na carreira técnico-profissional de nível 3 toda uma série de habilitações, inclusive o 11.° ano de escolaridade, facto é que interessa recuperar, até como elemento essencial da política de emprego público, outro tipo de habilitações do mesmo nível. Na realidade, os actuais mecanismos de restrição à admissão de pessoal na função pública podem e devem ser compensados mediante um melhor aproveitamento dos respectivos recursos humanos, permitindo-lhes o acesso a funções mais atraentes e melhor remuneradas, sempre que se revelem aptos para as mesmas.

O presente diploma visa redefinir os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico-profissional de nível 3, consagrando como alternativa as habilitações fixadas no Decreto-Lei n.° 248/85 a posse do 11.° ano de escolaridade ou equivalente, na linha de orientação já adoptada em diversas leis orgânicas de serviços e organismos públicos.

O presente diploma foi objecto de audição das organizações sindicais nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea e) do n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, e nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 20.°

Carreiras técnico-profissionais

1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) Técnico auxiliar de 2.ª classe, de entre indivíduos diplomados com curso de formação profissional de duração não inferior a 18 meses, para além de 9 anos de escolaridade, ou habilitados com o 11.° ano de escolaridade ou equivalente.

3 - .......................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/08/plain-47618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47618.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços, respectiva estrutura e competências. a SRFPAP compreende os seguintes órgãos e serviços: Centro de Informação e Documentação, Repartição dos Serviços Administrativos, Gabinete Técnico, Centro de Informática, Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Direcção Regional de Estudos e Planeamento, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Serviço Re (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 13/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço do Parque Natural da Madeira (PNM).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 20/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 22/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-30 - Decreto Regulamentar Regional 7/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Agricultura (DRA), como serviço integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 12/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/94/M, de 30 de Agosto [aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura (DRA)].

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Decreto Regulamentar Regional 13/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Educação Física e Desporto

    Estabelece a orgânica do Parque Desportivo de Ponta Delgada (PDPD).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 11/96/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a nova Lei Orgânica da Direcção Regional de Pescas (DRP).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Decreto Regulamentar Regional 39/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 9/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional adjunto da Presidência.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 15/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto Regulamentar Regional 21/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica do Parque Desportivo da Ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Decreto Regulamentar Regional 13/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 7/94/M, de 30 de Agosto, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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