A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 277/98, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procede no ano em curso a dois aumentos extraordinários da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/98

de 11 de Setembro

De harmonia com a linha de rumo traçada pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, e reiterada pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto, importa, com os acréscimos de natureza remuneratória ora aprovados, dar continuidade à prossecução do propósito estabelecido naqueles diplomas.

Razões de ordem essencialmente idêntica autorizam e justificam, em reafirmação da orientação igualitária acolhida naqueles diplomas, a extensão dos referidos benefícios ao pessoal da carreira de investigação científica.

O presente diploma foi, nos termos da legislação em vigor sobre negociações colectivas, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, nos termos do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Acréscimos salariais

O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:

a) De 3 %, passando a fixar-se em 239 316$, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 1998;

b) De 3,5 %, ficando fixado em 247 692$, de 1 de Outubro de 1998 em diante.

Artigo 2.º

Aplicação à carreira de investigação científica

É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o pessoal das carreiras docentes do ensino superior, no artigo 1.º do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 26 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/11/plain-95899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Portaria 29-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda