de 1 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho;Considerando o disposto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;
Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 2.° do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.° 612/93, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
Âmbito
1 - .....................................................................................................................a) ......................................................................................................................
b) ......................................................................................................................
c) Estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
2 - .....................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior