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Decreto-lei 71/95, de 15 de Abril

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Sumário

Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 71/95

de 15 de Abril

No quadro da reforma da administração financeira do Estado, a revisão constitucional de 1989 e a Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, modificaram significativamente o regime das alterações orçamentais anteriormente vigente.

É agora possível organizar todo o Orçamento do Estado por programas, a aprovar pela Assembleia da República, sendo, neste âmbito, atribuída ao Governo competência para autorizar, de acordo com critérios materiais a definir anualmente na Lei do Orçamento, as alterações entre dotações de despesa integradas nos programas aprovados.

Por outro lado, é também atribuída ao Governo competência para autorizar as alterações nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos que não envolvam recurso ao crédito para além dos limites fixados na lei anual do Orçamento.

Deste modo, há necessidade de substituir o Decreto-Lei n.° 46/84, de 4 de Fevereiro, que disciplinava as alterações da competência do Governo, tendo em vista os seguintes objectivos principais:

Sintetizar as regras gerais básicas a que devem obedecer as alterações;

Clarificar a competência dos dirigentes dos serviços e organismos, prevista no Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro;

Imprimir maior flexibilidade à execução orçamental;

Reduzir as formalidades da sua tramitação, sem prejuízo das garantias a que deve obedecer.

Considerando o disposto no n.° 8 do artigo 20.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° Objecto O presente diploma estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Artigo 2.° Definição e forma das alterações orçamentais 1 - As alterações orçamentais destinam-se a permitir uma adequada execução orçamental, ocorrendo a despesas inadiáveis, não previsíveis ou insuficientemente dotadas no Orçamento do Estado, e podem assumir as seguintes formas:

a) Transferências de verbas entre rubricas de despesa, dentro do mesmo capítulo, cuja classificação funcional não altere os valores constantes do mapa III a que se refere o n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 6/91;

b) Transferências de verbas com contrapartida na dotação provisional;

c) Créditos especiais, traduzidos na inscrição ou reforço de dotações de despesa, com compensação no aumento da previsão das receitas consignadas ou dos saldos de dotações de anos anteriores;

d) Modificações na redacção de rubricas, desde que não constituam designações tipificadas da classificação económica;

2 - Se as despesas forem apresentadas por programas, ao abrigo do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 6/91, podem ainda efectuar-se, dentro de cada programa, alterações dos montantes das dotações dos ministérios ou capítulos, nos termos do n.° 3 do artigo 20.° da referida lei.

Artigo 3.°

Competência para autorização das alterações orçamentais

1 - São da competência do Ministro das Finanças as transferências de verbas com contrapartida na dotação provisional.

2 - Carecem de autorização dos Ministros das Finanças e da tutela as alterações:

a) Destinadas ao reforço de dotações de despesa não integradas no subagrupamento económico relativo às remunerações certas e permanentes, com contrapartida em verbas inscritas neste subagrupamento;

b) Efectuadas no âmbito dos investimentos do Plano, entre programas ou, dentro do mesmo programa, quando impliquem transferências de despesas de capital para despesas correntes;

c) Realizadas dentro dos programas a que se refere o n.° 2 do artigo anterior, quando impliquem transferências de verbas entre ministérios;

d) Efectuadas com contrapartida em dotações anteriormente reforçadas pela dotação provisional;

e) Resultantes dos créditos especiais a que se refere a alínea c) do n.° 1 do artigo anterior;

3 - As alterações orçamentais efectuadas no âmbito dos investimentos do Plano carecem também do acordo do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, com excepção das alterações entre rubricas de classificação económica que se efectuem dentro do mesmo programa.

4 - As restantes alterações são da competência do ministro da tutela, com excepção das transferências de verbas efectuadas no âmbito do funcionamento de cada serviço ou organismo, as quais são da competência do respectivo órgão dirigente.

Artigo 4.°

Alterações nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos

As alterações efectuadas nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos são autorizadas:

a) Pelos Ministros das Finanças e da tutela, quando envolvam transferências de verbas no âmbito da administração central ou passivos financeiros ou ainda quando se traduzam em aplicação de saldos de gerência;

b) Pelo ministro da tutela, quando resultem de acréscimo de receitas e despesas;

c) Pelos respectivos órgãos dirigentes, nos restantes casos.

Artigo 5.°

Publicação e conhecimento

1 - Os mapas I a VIII a que se refere o n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 6/91, modificados em virtude das alterações entretanto efectuadas, são publicados trimestralmente, até ao último dia do mês seguinte ao final do período a que respeitam, com excepção do último trimestre de cada ano, em que a publicação ocorrerá conjuntamente com a Conta Geral do Estado.

2 - A Direcção-Geral da Contabilidade Pública deve enviar à Assembleia da República, até ao último dia do mês seguinte ao final de cada trimestre, uma relação das alterações orçamentais autorizadas no período imediatamente anterior, com excepção das respeitantes ao último trimestre de cada ano, as quais são remetidas conjuntamente com a Conta Geral do Estado.

3 - A Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os serviços e fundos autónomos devem remeter ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos referidos no número anterior, uma relação das alterações orçamentais entretanto autorizadas.

4 - Devem ser comunicadas à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no prazo de oito dias após o final do mês em que forem efectuadas, todas as alterações orçamentais que não careçam da autorização do Ministro das Finanças.

Artigo 6.°

Efeitos e processo das alterações orçamentais

1 - As alterações orçamentais produzem efeitos logo que autorizadas pelas entidades competentes.

2 - A tramitação do processo das alterações orçamentais é objecto de despacho do Ministro das Finanças.

Artigo 7.°

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.° 46/84, de 4 de Fevereiro.

Artigo 8.°

Entrada em vigor

O presidente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 2 de Março de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Março de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/04/15/plain-65704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65704.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Declaração 98-A/95 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    PÚBLICA OS MAPAS ORÇAMENTAIS I A VIII, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 12 DA LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO), RESPEITANTES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-28 - Declaração 113/95 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DOS MAPAS I A VIII ALTERADOS E RESPEITANTES AO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Declaração 6/96 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-30 - Declaração 8/96 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro respeitantes ao Orçamento do Estado de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-21 - Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autonoma da Madeira para 1997, constante dos mapas publicados em anexo, que incluem os orçamentos dos fundos autónomos e os programas e projectos plurianuais.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Declaração 3/97 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Torna público os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Declaração 1-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional do Plano e da Coordenação

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho no Orçamento da Região para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Declaração 4/97 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-30 - Declaração 9/97 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro, modificados em virtude das alterações efectuado até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento do Estado de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto Legislativo Regional 1-A/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1998, constante dos mapas publicados em anexo, que incluem os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, bem como os programas e projectos plurianuais.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-30 - Declaração 1/98 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março no orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Declaração 1/98/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-04 - Declaração 2/98/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Declaração 2/98 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro, respeitantes ao orçamento do Estado de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Declaração 4/98 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração 4/98/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92 de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Declaração 5/98/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, respeitantes ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, e a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei 28/92, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-22 - Declaração 1/99/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro no Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto Legislativo Regional 9/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-29 - Declaração 3/99 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do art. 12.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, respeitantes ao orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-23 - Declaração 2/99/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, modificado em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Declaração 7/99 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91 de 20 de Fevereiro (Enquadramento do orçamento do Estado), modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao orçamento do Estado para 1989.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Declaração 3/99/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refe o nº 1 do artigo 12º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-23 - Declaração 10/99 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os Mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento de Estado - .

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração 4/99/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Decreto Legislativo Regional 4/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-22 - Declaração 1/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-09 - Decreto Legislativo Regional 4-A/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-28 - Declaração 1-A/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do art. 12.º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Declaração 2/2000 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Declaração 2/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro referentes a alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Declaração 4/2000 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os Mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, modificadas em virtyde das alterações efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao orçamento do Estado de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Declaração 3/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da lei 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao orçamento da região Autónoma da Madeira para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-20 - Declaração 1/2001 - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-03 - Decreto Legislativo Regional 4-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração 4/2001 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro,modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março,respeitantes ao Orçamento do Estado de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração 4-A/2001 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas V a VIII a que se refere o n.º 1 do art. 12º da Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração 1-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-21 - Decreto Legislativo Regional 8/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-31 - Declaração 8/2001 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII respeitantes ao Orçamento do Estado de 2001, aprovado pela Lei 30-C/2000 de 29 de Dezembro, modificados em virtude das alterações orçamentais introduzidas até 30 de Junho do corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-31 - Declaração 1-B/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 4-A/2001/M, modificados em virtude das alterações orçamentais que lhes foram introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-30 - Declaração 13/2001 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1, do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Declaração 1-C/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001

  • Não tem documento Em vigor 2001-12-17 - DECLARAÇÃO 1-C/2001/M - SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-20 - Decreto Legislativo Regional 29-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Decreto Legislativo Regional 2/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Declaração 1/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-29 - Declaração 1/2002 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas de I a VIII, a que se refere o n.º 1, do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, respeitantes ao Orçamento Geral do Estado de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Declaração 1-A/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-31 - Declaração 1-B/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002, modificados em virtude das alterações orçamentais efectadas até 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-31 - Declaração 3/2002 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Declaração 5/2002 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Declaração 1-C/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto Legislativo Regional 41/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-31 - Declaração 1-D/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do art. 12º da Lei 28/92 de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-03 - Decreto Legislativo Regional 1-A/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Declaração 1-A/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-31 - Declaração 1-B/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12.º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Declaração 1-D/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Decreto Legislativo Regional 30-A/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Declaração 1-C/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-28 - Decreto Legislativo Regional 3/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-06 - Decreto Regulamentar Regional 5/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-30 - Declaração 1/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-22 - Declaração 2/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-20 - Declaração 1/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Declaração 2/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Declaração 1/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 no que se refere ao crédito especial decorrente do Fundo de Solidariedade Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Decreto Legislativo Regional 1/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Declaração 3/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 20 e 30 de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 8/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Dá execução ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-20 - Decreto Legislativo Regional 8/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Declaração 3/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas no período de 1 de Janeiro a 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Declaração 13/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Declara terem sido autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para o ano de 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Declaração 4/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-21 - Declaração 20/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Declaração 1/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas no período de 1 de Julho a 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Decreto Legislativo Regional 3/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-18 - Declaração 2/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 2/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-02 - Declaração 7/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Declaração 14/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Autoriza alterações ao orçamento da segurança social para o ano de 2006, cujos mapas constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-09 - Decreto Legislativo Regional 3/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Decreto Legislativo Regional 1/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 3/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova o processo de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Decreto-Lei 50-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-27 - Decreto Legislativo Regional 30/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-16 - Decreto Legislativo Regional 2-A/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Decreto Regulamentar Regional 3/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece as normas de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto Legislativo Regional 45/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto Regulamentar Regional 3/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-07 - Decreto Legislativo Regional 6/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Decreto Legislativo Regional 25/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Decreto Legislativo Regional 34/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 2/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Decreto Legislativo Regional 34/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto Legislativo Regional 2/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-18 - Decreto Regulamentar Regional 3/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-13 - Decreto Legislativo Regional 3/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto Legislativo Regional 5/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 16/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Legislativo Regional 42/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-22 - Decreto Legislativo Regional 2/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto Legislativo Regional 31-A/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-29 - Decreto Legislativo Regional 2/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-14 - Decreto Regulamentar Regional 11/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto Legislativo Regional 17/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-01-08 - Decreto Legislativo Regional 1/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-11 - Decreto Regulamentar Regional 9/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Decreto Legislativo Regional 42-A/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-02-23 - Decreto Regulamentar Regional 1/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Procede à adaptação do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2017-04-13 - Decreto Legislativo Regional 3/2017/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-01-03 - Decreto Legislativo Regional 1/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Lei Orgânica 1/2018 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

  • Tem documento Em vigor 2019-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-01-08 - Decreto Legislativo Regional 1/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-05-31 - Decreto Legislativo Regional 15-A/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-23 - Decreto Legislativo Regional 38/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-01-05 - Decreto Legislativo Regional 1/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-06-24 - Decreto Legislativo Regional 2/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.

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